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19 | II Série A - Número: 034 | 6 de Janeiro de 2007

3 — No caso dos cidadãos nacionais de outro Estado que não integre a União Europeia aplica-se o disposto no número anterior, sendo ainda necessária a apresentação de título válido de permanência, trabalho, estudo ou residência. 4 — (anterior n.º 3) 5 — (anterior n.º 4) 6 — (anterior n.º 5) 7 — (anterior n.º 6) 8 — (anterior n.º 7)»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado para o ano seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2006.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Agostinho Lopes — José Soeiro — Jorge Machado — Jerónimo de Sousa — Abílio Dias Fernandes.
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PROPOSTA DE LEI N.º 106/X (APROVA A LEI QUE PROCEDE À REESTRUTURAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 14 de Dezembro de 2006, após aprovação na generalidade.
2 — Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada na reunião da Comissão de 3 de Janeiro de 2007, nas quais se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, resultou o seguinte: — Intervieram na discussão os Srs. Deputados Alberto Arons de Carvalho, do PS, Luís Campos Ferreira, do PSD, Agostinho Branquinho, do PSD, António Filipe, do PCP, Pedro Mota Soares, do CDS-PP, e Fernando Rosas, do BE.
— Em 19 de Dezembro de 2006 o BE apresentou propostas de alteração a vários artigos dos estatutos publicados em anexo à proposta de lei e, em 20 de Dezembro de 2006, o PS apresentou propostas de alteração a um artigo da proposta de lei e a vários artigos dos estatutos publicados em anexo àquela. Na reunião do dia 4 de Janeiro de 2007 o PCP apresentou uma proposta para o artigo 21.º dos Estatutos.
— Após a discussão, as propostas de alteração do BE, do PS e do PCP mereceram as seguintes votações:

Propostas de alteração ao texto da proposta de lei: Artigo 9.º: Proposta de aditamento de um inciso ao n.º 3, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS, PCP E BE e votos contra do PSD E CDS-PP, registando-se a ausência de Os Verdes.

Propostas de alteração ao texto dos Estatutos: Artigo 2.º: Proposta de substituição do n.º 3 e de aditamento de um novo n.º 4, apresentada pelo PS — aprovada, com os votos a favor do PS, PCP e BE e votos contra do PSD e CDS-PP, registando-se a ausência De Os Verdes.
Artigo 4.º: Proposta de substituição dos n.os 2, 3 e 5, apresentada pelo PS — aprovada, com os votos a favor do PS, PCP e BE e votos contra do PSD e CDS-PP, registando-se a ausência de Os Verdes.
Artigo 5.º: Proposta de aditamento do inciso «e os provedores» ao n.º 2, apresentada pelo BE — aprovada, com votos a favor do PS, PCP e BE e votos contra do PSD e CDS-PP, registando-se a ausência de Os Verdes; Proposta de aditamento de um n.º 5, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS, PCP e BE e votos contra do PSD e CDS-PP, registando-se a ausência de Os Verdes.