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57 | II Série A - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2007

— Contribuir, no âmbito da sua actividade institucional, para a vivificação do conhecimento sobre a ditadura fascista e a resistência antifascista; — Condenar como contrário à Constituição o desenvolvimento de propaganda fascista, assim como tentativas de desculpabilização e branqueamento dos crimes da ditadura e reabilitação dos seus principais responsáveis; —- Recomendar ao Governo que, no âmbito das suas funções executivas, tome as medidas necessárias para garantir e apoiar a existência e o desenvolvimento de espaços e instituições dedicados à manutenção e alargamento do conhecimento histórico da ditadura, especialmente aqueles que, tendo desempenhado um papel específico nesse período, adquiram por isso especial valor simbólico; — Recomendar particular valorização e apoio ao Museu da Resistência instalado na Fortaleza de Peniche; — Recomendar ao Governo que, no mesmo sentido e no desenvolvimento da política externa, promova formas de cooperação com os Estados surgidos das ex-colónias portuguesas para preservação do património de luta comum contra o fascismo e o colonialismo português, nomeadamente o campo de concentração do Tarrafal; — Apelar aos órgãos e instituições dedicados à divulgação cultural, histórica e informativa que, de forma rigorosa e objectiva, se empenhem na difusão pública do conhecimento desta época da história recente do nosso país; — Pugnar para que o Governo e as demais entidades responsáveis garantam a efectiva abordagem do período da ditadura fascista, da resistência antifascista, bem como da Revolução de Abril, nos currículos escolares dos diversos níveis de ensino.

Assembleia da República, 11 de Janeiro de 2007.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — António Filipe — Francisco Lopes — José Soeiro — Jorge Machado — Miguel Tiago — Agostinho Lopes — Honório Novo. ———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 174/X PRIORIDADES DA PRESIDÊNCIA PORTUGUESA DA UNIÃO EUROPEIA

1 — Portugal vai assumir a Presidência da União Europeia entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2007, constituindo este um momento político oportuno para que o Governo possa introduzir na agenda política europeia temas relevantes para o nosso futuro colectivo e que, interessando seguramente ao nosso pais, interessarão certamente a todos os povos e nações que integram hoje a União Europeia. O projecto de resolução que agora apresentamos, precedendo quase em seis meses o momento em que Portugal vai iniciar essa Presidência, ocorre, assim, em tempo suficiente para permitir ao Governo a inclusão na agenda política da União Europeia do segundo semestre de 2007 um conjunto de temas que sejam considerados importantes pela Assembleia da República. Esta é também uma primeira oportunidade para que o Parlamento exerça em plenitude as potencialidades recentemente introduzidas nas metodologias de acompanhamento e de fiscalização do processo de integração consagradas na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
2 — Portugal, a par dos membros da zona euro (13 dos actuais 27 Estados-membros), abdicou da possibilidade de decidir e utilizar políticas monetárias e cambiais autónomas, sendo que a sua política orçamental está igualmente profundamente limitada ou condicionada pela existência do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC).
É neste contexto, a que um conjunto de países mais periféricos e dependentes — entre os quais Portugal — é particularmente sensível, que se enquadra a actuação do Banco Central Europeu (BCE), fortemente motivada pelo objectivo de combater os surtos inflacionistas. Mais parece que as preocupações centrais do BCE são a valorização de activos, a apreciação do euro, a atracção de capitais à zona euro e a financeirização da economia em detrimento da criação das condições para o crescimento económico e o emprego. É neste âmbito que se inscrevem, sempre sob pretexto de garantir a estabilidade dos preços, as sucessivas decisões de aumentar as taxas de juro — mais aquelas que já se vão anunciando a curto e médio prazo —, que são particularmente penosas para a economia portuguesa e para todas aquelas que ainda carecem de fortes investimentos multissectoriais para obter níveis aceitáveis de desenvolvimento. Num país como Portugal onde as empresas e as famílias, estas muito por causa da compra de habitação, se encontram fortemente endividadas, essa subida das taxas de juro cria uma grave situação de instabilidade e insustentabilidade económica e social. Não é possível, com o dogmático argumento de não se poder colocar em causa a independência do BCE, continuar a manter sobre as suas decisões um permanente alheamento e uma espécie de sentimento de inevitabilidade. Várias são as opiniões que na Europa se têm manifestado no sentido de que deve haver um conjunto de objectivos de novo tipo no BCE, baseadas também no crescimento económico e no emprego, e não apenas no controlo da inflação, colocando sob controlo político a definição dessas orientações genéricas e