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58 | II Série A - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2007

sua posterior aferição. Recordem-se, a propósito, as muito recentes declarações de uma candidata às próximas eleições presidenciais francesas, durante um encontro internacional realizado na cidade do Porto.
3 — A coesão económica e social e o nivelamento por cima dos níveis de vida e das conquistas sociais deverão ser objectivos primeiros da União Europeia, na senda do que, aliás, era anunciado no próprio Tratado de Roma.
A par do reforço claro das funções essencialmente redistributivas dos meios financeiros disponíveis, os objectivos de coesão enunciados só poderão ter alguma tradução prática pela orientação das despesas para o investimento produtivo, a formação, a investigação e o desenvolvimento.
Uma aposta não retórica nem meramente circunstancial em objectivos de coesão económica e social tenderá sempre a recolocar no centro do debate europeu a exigência de uma maior flexibilidade para os países de economias mais débeis, em especial no quadro da definição e da aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento. E a verdade é que a recente revisão do PEC manteve uma rigidez absoluta em torno da fixação essencialmente arbitrária de valores de défice e de dívida pública — iguais para todos independentemente dos respectivos níveis de desenvolvimento ou das diversas necessidades específicas —, continuando a não excepcionar despesas de investimento produtivo ou em formação e investigação, em infraestruturas para correcção de assimetrias regionais ou mesmo de certas despesas sociais fundamentais para alcançar níveis reais de coesão económica e social. 4 — Se é verdade que nem a acção do BCE nem a revisão do PEC fazem parte das anunciadas preocupações do conjunto das três presidências cujo ciclo se iniciou a 1 de Janeiro (envolvendo sucessivamente a Alemanha, Portugal e a Eslovénia), o que se tem dito quanto a alguns dos temas a abordar durante a Presidência Portuguesa exige uma abordagem política mais ampla e uma iniciativa nacional mais decidida.
É o caso, em primeiro lugar, de todas as questões relativas à definição de «uma política marítima» onde se tem dado certo ênfase às designadas auto-estradas marítimas. Em nenhum momento, porém, são abordadas algumas perspectivas que poderão interessar a Portugal, o país da União Europeia com maior extensão de mar incluída em zona económica exclusiva. Assume, assim, especial relevância que Portugal integre nos debates a desenvolver e nas decisões a tomar a preservação das soberanias nacionais sobre águas pertencentes às zonas económicas exclusivas, incluindo as adstritas às duas regiões autónomas, e a respectiva primazia em sede de rentabilização económica nas mais diversas áreas, designadamente os recursos aí localizados, as questões de segurança e salvamento e a fiscalização e controlo da navegação nessas águas.
Também associado à questão marítima é manifesta a necessidade de recolocar na agenda europeia (aproveitando a Presidência de Portugal) todo um conjunto de matérias relativas às regiões ultraperiféricas europeias, tema que interessa sobremaneira ao nosso país. Estabilizado o conceito institucional das regiões ultraperiféricas (no Tratado de Nice), importa agora desenvolver um conjunto de políticas internas (nos transportes, no abastecimento, nos serviços, nas ajudas públicas, na definição dos apoios financeiros dos fundos estruturais e de coesão, etc.) que, ao contrário das tendências vigentes de desmantelamento progressivo, assumam carácter permanente para fazer face a uma situação geográfica insular sem qualquer natureza transitória. É ainda o importante conjunto de reformas e processos em desenvolvimento no âmbito da PAC, sendo a Presidência Portuguesa uma oportunidade soberana para confrontar os órgãos da União Europeia com a desadequação da mesma PAC e das principais orientações que vão sendo avançadas para as reformas das Organização Comum de Mercado do vinho e dos hortofrutícolas, com a realidade e especificidade da agricultura nacional.
5 — O tema que é abordado de forma mais recorrente ao longo dos documentos oficiais relativos às próximas três presidências rotativas da União Europeia prende-se com a questão relativa ao futuro do autodesignado «Tratado Constitucional». De forma repetida, insiste-se em associar este texto ao futuro da Europa, dá-se nota da necessidade de elaborar relatórios que façam o ponto da situação de forma a que, pretextando dar seguimento a orientações do Conselho Europeu de Junho de 2006, se tomem decisões sobre o «processo» durante o ano de 2008. O Governo português aparece associado a esta abordagem intencionalmente hermética que nunca clarifica as situações embora haja elementos objectivos sobre os quais não deveriam permanecer dúvidas. Na realidade, e face aos tratados em vigor, a proposta que vem sendo designada por «Tratado Constitucional» não deve ser mais considerada porque já não pode ser ratificada pela totalidade dos Estados-membros, o que manifestamente impede a sua entrada em vigor.
Exige-se, sobretudo neste aspecto, clareza institucional a todos os intervenientes neste processo, e, por maioria de razão, a Portugal, cujo Governo, ao presidir aos Conselhos Europeus do segundo semestre, deve assumir à partida uma posição política clara quanto a esta matéria. Não deve ser reatado o processo relativo à ratificação do chamado «Tratado Constitucional», não deve ser promovida a sua recuperação através de alguma alteração de cosmética que tudo mantenha; deve antes ser claramente respeitada a opinião de quem, por voto popular, inviabilizou definitivamente aquele texto e as ideias e orientações que ele incluía.