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47 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

constituem uma das principais pressões sobre as massas de água superficiais e subterrâneas.
Embora o balanço hídrico seja positivo na Região, com disponibilidades elevadas de água na maioria das ilhas, destacam-se ainda alguns fenómenos de intrusão salina nos aquíferos, que afectam a qualidade da água subterrânea e a sua subsequente utilização para consumo humano.
47. Na Região Autónoma da Madeira, a disponibilidade de águas superficiais e subterrâneas é muito diferente nas ilhas da Madeira e do Porto Santo. O Porto Santo é muito pobre em águas superficiais e subterrâneas, o que se reflecte na paisagem da ilha e obriga a recorrer à dessalinização para o abastecimento público. A Madeira dispõe de importantes recursos hídricos, devido, essencialmente, às suas características geológicas e morfológicas. As ribeiras, com bacias hidrográficas mais extensas e com maior torrencialidade, têm associados riscos de inundações e aluviões em situações de intensa pluviosidade, provocando importantes danos humanos e materiais. As principais causas de degradação que podem afectar a qualidade das águas, do ponto de vista físico-químico e microbiológico, sobretudo na ilha da Madeira, são as descargas de águas residuais domésticas, industriais e de explorações pecuárias; a utilização de fertilizantes, pesticidas e herbicidas na agricultura; as águas residuais da rega; a deposição de resíduos sólidos no solo e águas lixiviantes; a deposição de terras na proximidade de linhas de água; e a excessiva exploração de determinados aquíferos basais subterrâneos, a que acrescem os riscos de salinização.
48. Os últimos 20 anos corresponderam a uma etapa crucial na evolução do planeamento e gestão dos recursos hídricos. Em 1985, a entidade responsável por estes aspectos foi integrada na tutela do ambiente e a Lei de Bases do Ambiente, aprovada em 1987, considera a água como uma das principais componentes ambientais, referindo a sua importância para a conservação da natureza e a integridade dos ecossistemas, destacando os problemas de poluição hídrica e a necessidade de se considerar a bacia hidrográfica como unidade de gestão dos recursos hídricos.
49. A criação, em 1993, do Instituto da Água (INAG) e a produção de um importante “pacote legislativo”, em 1994, constituíram etapas fundamentais, ao estabelecerem o processo de planeamento de recursos hídricos e a elaboração e aprovação dos respectivos planos (Plano Nacional da Água e 15 Planos de Bacia Hidrográfica); o regime de licenciamento de utilização do domínio hídrico sob jurisdição do Instituto da Água; e o regime económico e financeiro da utilização do domínio hídrico.
50. O Plano Nacional de Política do Ambiente, aprovado em 1995, considerou várias áreas de actuação no domínio dos recursos hídricos, valorizando, igualmente, a elaboração e implementação do Plano Nacional da Água e dos Planos de Bacia Hidrográfica.
51. Com a aprovação destes Planos no início do século XXI deram-se importantes passos para uma melhor integração entre o planeamento e gestão dos recursos hídricos e o ordenamento do território, clarificando o enquadramento programático e reestruturando o sistema normativo e institucional desses recursos. Tais planos integram estratégias de conservação e valorização dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos, a par de orientações visando os aspectos ambientais, sociais, económicos e institucionais dos diversos usos e actividades relacionados com os recursos hídricos. 52. A sua finalização coincidiu com um importante marco na política europeia dos recursos hídricos: a aprovação, em 2000, da Directiva-Quadro da Política da Água (Directiva 2000/60/CE), que estabelece objectivos exigentes a adoptar pelos Estados Membros. Assim, na fase final da elaboração dos planos de recursos hídricos procurou-se integrar, desde logo, alguns desses requisitos inerentes à transposição da Directiva.