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49 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

consequência da expansão térmica oceânica. Os troços do litoral submetidos a erosão marinha mais intensa coincidem muitas vezes com locais onde se verifica uma significativa pressão urbana.
60. O Relatório do Estado do Ambiente 2004, com base na análise realizada pelo INAG, assinala como trechos em maior risco os seguintes: Espinho - Ovar e Aveiro - Areão; Caminha à Foz do Douro; e VilaMoura à Foz do Guadiana. O mesmo Relatório, fundamentando-se em dados da Comissão Europeia, “indica que 28,5% da costa portuguesa é afectada pela erosão, o que coloca Portugal nos seis primeiros lugares da lista” entre os 25 Estados-Membros.
61. No arquipélago dos Açores, a faixa costeira apresenta uma extensão de aproximadamente 840 km, com um valor médio de 0,3 km de costa por cada km
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, em que as questões da zona costeira assumem particular importância do ponto de vista social, pois a quase totalidade dos seus aglomerados urbanos situam-se junto à costa e possuem uma cultura a ela associada.
62. Na Região Autónoma da Madeira, a protecção da costa e a protecção e valorização dos recursos marinhos constituem aspectos de primeira importância. O Porto Santo merece uma referência particular pela sua grande vulnerabilidade e pelo risco de destruição dos equilíbrios naturais e paisagísticos, especialmente devido à sazonalidade do turismo. 63. Dada a importância estratégica das zonas costeiras em termos ambientais, económicos, sociais e culturais, a resolução dos seus problemas é crucial.
64. O reconhecimento destes factos tem vindo a reflectir-se na agenda política comunitária. A Carta Europeia do Litoral, adoptada em 1991, afirmou um conjunto de princípios para salvaguardar e valorizar o litoral europeu. Na sequência, a Comissão Europeia aprovou o Programa de Demonstração sobre Gestão Integrada das Zonas Costeiras, ao qual se seguiu a Recomendação n.º 2002/413/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, indicando os princípios gerais orientadores da estratégia de gestão integrada de zonas costeiras na Europa. Estes princípios vieram a ser desenvolvidos, em 2004, através de recomendações baseadas no Projecto EURSION da Comissão Europeia e da Recomendação 2005/160, segundo a qual os Estados Membros deverão garantir a protecção, requalificação e desenvolvimento económico e social do seu litoral e a coordenação de políticas com incidência na zona costeira. O documento prevê também que, no prazo de 45 meses, os Estados Membros apresentem à Comissão os resultados da adopção desta recomendação.
65. Em Portugal, a importância estratégica da faixa costeira e a consciência da necessidade de proceder à sua protecção e gestão integrada foram reconhecidas e suscitaram iniciativas legislativas desde há mais de 30 anos.
66. Em 1971, o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, estabeleceu o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico, impondo regras para a sua ocupação e permitiu a constituição de uma faixa de protecção ao longo da zona costeira, constituída pelo leito e margem das águas do mar, a qual tem sido fundamental para assegurar a sua protecção, representando uma medida inovadora adoptada posteriormente noutros países europeus.
67. Em 1992, a jurisdição do domínio público marítimo, sem interesse portuário, foi transferida para o Ministério do Ambiente, o que reforçou a assumpção do valor ambiental da zona costeira. Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, que veio regular a elaboração e aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC), a incidência territorial das acções de planeamento foi ampliada a uma faixa terrestre de protecção de 500 m para além da linha que delimita a margem e a uma