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51 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007

populacional desta freguesia, que passaria a contar com mais 15 a 35 000 habitantes, dos quais até cerca de 4000 jovens em idade escolar.
Na sua Deliberação n.º 80/2006, a Câmara Municipal de Lisboa pronunciou-se contra o encerramento, solicitando ao Ministério a audição da autarquia e do Conselho Municipal de Educação, ao abrigo do DecretoLei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.
Apesar de o Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, ter afirmado na Assembleia da República (10 de Março) que as instalações da Escola Secundária D. João de Castro seriam sempre utilizadas no âmbito de um projecto educativo (sem nunca precisar em que moldes), os silêncios e as incompreensões que acompanharam este processo e o facto de estarmos perante uma zona de alto valor paisagístico (com uma vista privilegiada para a cidade e Lisboa e a outra margem), e, por isso, sujeita às pressões da especulação imobiliária, não podem deixar descansado quem continua a defender o aproveitamento destes equipamentos para alunos e com alunos.
A ambiguidade da definição proposta, de «edifício educativo», pode ir desde uma escola até um edifício administrativo na área da educação (chegou a vir a público a alegada intenção de transferir o actual edifício da DREL para estes terrenos, que, por sua vez, deixaria disponível para venda o edifício da Praça de Alvalade, e, mais recentemente, notícias sobre uma possível utilização da escola como sede de uma empresa que passaria a gerir o parque escolar).
Importa ainda sublinhar que a qualidade das instalações da Escola Secundária D. João de Castro (tanto em termos patrimoniais como em infra-estruturas), numa zona de alto valor paisagístico, merece ser utilizada, experimentada e vivida por jovens em formação e crescimento e por professores e funcionários empenhados num bom projecto educativo. Seria desastroso transformar instalações daquela qualidade, depois de tanto investimento útil, num edifício administrativo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo a execução das medidas necessárias para assegurar que os espaços e instalações da Escola Secundária D. João de Castro continuarão a ser utilizados para actividades educativas de natureza pública, com e para alunos.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 2007.
As Deputadas e os Deputados do BE: Cecília Honório — Luís Fazenda — Fernando Rosas — João Semedo — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 177/X PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

Das várias vertentes que deve assumir o esforço sério e empenhado de todos no combate à corrupção as acções de prevenção, ou gestão preventiva de riscos, da sua ocorrência têm de merecer uma evidente atenção.
No relatório referente a Portugal elaborado pelo Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO), no âmbito do 2.º ciclo de avaliação, em Maio de 2006, são apontadas deficiências e carências várias — no plano legislativo, administrativo ou organizacional —, que fundamentam um conjunto de recomendações precisas.
O referido relatório convida ainda as autoridades portuguesas a apresentarem até 30 de Novembro de 2007 um ponto de situação das medidas adoptadas e dos avanços alcançados.
A verdade é que, passados quase nove meses sobre o relatório do GRECO, pouco ou nada é conhecido relativo à aplicação das suas recomendações, havendo até resistências incompreensíveis da actual maioria e Governo em colocar na agenda política, como prioridade, o combate à corrupção.
São disso exemplo a rejeição de propostas de reforço directo dos meios da Polícia Judiciária para este combate ou a novela de hesitações, recuos e silenciamentos sobre os contributos apresentados por um Deputado da própria bancada da maioria, adiando e, por fim, cerceando o debate aberto e plural sobre os mesmos.
Com a presente iniciativa pretende-se, precisamente, colocar na agenda este debate essencial e de interesse nacional.
Sem embargo do respeito que nos merece o contributo dado pelo Deputado João Cravinho, a proposta por ele apresentada para a criação de uma comissão de prevenção e de um conselho de acompanhamento parece-nos burocrática e excessivamente pesada para os objectivos preconizados, para além de, em última instância, poder resultar numa desresponsabilização política do Governo e da Administração na necessária assumpção das suas competências.
Na substância, outrosim, estamos de acordo. É necessário, e tarda, o envolvimento alargado e a monitorização rigorosa e independente sobre a aplicação das recomendações do relatório do GRECO.
É para isso que levamos esta iniciativa a debate.
Por último, o problema da forma.