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52 | II Série A - Número: 062 | 31 de Março de 2007

a) Sala de atendimento ao público; b) Armazém; c) Laboratório; d) Instalações sanitárias.

3 — As áreas mínimas das farmácias e de cada uma das divisões referidas no número anterior são definidas pelo INFARMED.

Artigo 30.º Horário de funcionamento

O horário de funcionamento das farmácias abrange os períodos de funcionamento, diário e semanal, e os turnos de serviço permanente, de regime de reforço e de regime de disponibilidade, regulados em diploma próprio.

Artigo 31.º Evicção obrigatória

O pessoal que desempenha funções na farmácia, incluindo o director técnico, outros farmacêuticos e os técnicos de farmácia, são afastados do seu local de trabalho quando atingidos por doenças de evicção obrigatória, nos mesmos termos em que se permite o afastamento temporário da frequência escolar e demais actividades desenvolvidas nos estabelecimentos de educação e de ensino para os discentes, pessoal docente e não docente.

Artigo 32.º Identificação

O pessoal que desempenha funções de atendimento ao público nas farmácias deve estar devidamente identificado, mediante o uso de um cartão, contendo o nome e o título profissional.

Artigo 33.º Produtos autorizados

As farmácias podem fornecer ao público:

a) Medicamentos; b) Substâncias medicamentosas; c) Medicamentos e produtos veterinários; d) Medicamentos e produtos homeopáticos; e) Produtos naturais; f) Dispositivos médicos; g) Suplementos alimentares e produtos de alimentação especial; h) Produtos fitofarmacêuticos; i) Produtos cosméticos e de higiene corporal; j) Artigos de puericultura; l) Produtos de conforto.

Artigo 34.º Conservação e prazo de validade

1 — Nas farmácias não podem existir produtos em mau estado de conservação.
2 — As farmácias não podem fornecer produtos que excedam o prazo de validade.

Artigo 35.º Medicamentos esgotados

1 — As farmácias devem providenciar, com a brevidade possível, pela obtenção dos medicamentos solicitados que se encontrem esgotados.
2 — A dispensa de medicamentos obtidos nos termos do número anterior é insusceptível de originar qualquer acréscimo de pagamento.