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34 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007

Artigo 126.° 2.ª Série do Diário

1 — A 2.ª série do Diário, que compreende três subséries e os respectivos suplementos, inclui:

a) (...); b) Os textos dos decretos, resoluções e deliberações do Plenário, da Comissão Permanente, da Mesa e da Conferência de Líderes; c) (...); d) (…) e) (…) f) (…) g) (...) h) (…) i) (…) j) (…) I) (…) m) (…) n) (…) o) (…) p) (…) q) (…) r) (…) s) (…) t) (…)

2 — (…) 3 — (…)

Artigo 138.º (...)

1 — (…) 2 — (…) 3 — As propostas de lei podem ser acompanhadas de estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado.
4 — (anterior número 3) 5 — (anterior número 4)

Artigo 139.º (...)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — Os projectos de lei são identificados, em epígrafe, pelo número e legislatura.
5 — Por indicação dos subscritores, os projectos de lei podem ainda conter em epígrafe o nome do grupo parlamentar proponente ou do primeiro deputado subscritor, pelo qual deve ser tramitado.

Artigo 141.° Apresentação

1 — Admitido um projecto ou proposta de lei, o seu autor, ou um dos seus autores, tem o direito de o apresentar perante a Comissão competente, sem prejuízo dos casos previstos no artigo 157.º-A, em que a apresentação deva ser feita perante o Plenário.
2 — (…) 3 — (…) 4 — O disposto nos números anteriores não se aplica quando a Conferência de Líderes tiver fixado o tempo global do debate, nos termos do artigo 155.°.