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35 | II Série A - Número: 091 | 8 de Junho de 2007


Artigo 59.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da respectiva publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 212/X RECOMENDA A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO NOVO AEROPORTO INTERNACIONAL NA OTA

A construção do novo aeroporto internacional de Lisboa está envolvida numa polémica sem precedentes a propósito de uma obra pública.
Trata-se, como é do conhecimento generalizado, da maior obra pública dos próximos anos e de uma obra com interesse estratégico para o nosso país.
Aliado a estes factos, já de si importantes, o custo da obra e a sua forma de financiamento, envolvendo a possibilidade de privatização de uma empresa pública, bem gerida e com saldo positivo, impõe um debate nacional e uma decisão política bem fundamentada e sujeita à fiscalização parlamentar.
A actuação do Governo do Partido Socialista tem-se pautado por uma completa indiferença sobre as opiniões que contrariam a localização do novo aeroporto na OTA. Afirmando que estamos atrasados numa discussão que se arrasta há décadas, o Governo quer impor a sua decisão sobre a OTA, baseando-se nas decisões tomadas pelos governos anteriores.
A localização da OTA foi rejeitada por muitos estudos e surge como a mais favorável, quando comparada com a opção de Rio Frio, com várias desvantagens a nível ambiental.
Como é do conhecimento público, e, portanto, do conhecimento do Governo, outras alternativas têm surgido na margem sul do Tejo.
Por outro lado, não se entende que uma infra-estrutura como o futuro aeroporto internacional não tenha obrigatoriamente de estar integrado noutras redes de infra-estruturas, como seja a rede ferroviária, incluindo a rede de alta velocidade, a rede portuária, rodoviária, incluindo também a rede de plataformas logísticas.
O Governo tem que justificar porque se recusa a reequacionar a localização do novo aeroporto, mesmo depois de introduzir alterações no sistema nacional de transportes, nomeadamente no que diz respeito ao traçado da alta velocidade e mesmo a localização da principal plataforma logística no Poceirão.
As últimas declarações do Ministro Mário Lino não esclareceram a opção do Governo e apenas acrescentaram problemas em cima dos problemas já existentes. É evidente que o Governo já não tem justificações técnicas credíveis.
Todos os dados (do número de movimentos de aeronaves comerciais e do número de passageiros) apontam para o esgotamento do aeroporto da Portela nos próximos anos. No entanto, verificou-se um grande investimento no Aeroporto da Portela para que este consiga corresponder às necessidades dos próximos anos até à conclusão do novo aeroporto. A opção pela OTA inviabiliza a rentabilização deste investimento, porque segue uma lógica exclusiva de um só aeroporto. Uma outra opção poderia permitir prolongar o uso da Portela, enquanto se desenvolvia um novo aeroporto, optando por uma lógica complementar.
Acresce ainda que só recentemente foram tornados públicos constrangimentos ambientais na OTA, cujo estudo de impacto ambiental ainda não foi divulgado, existindo apenas um estudo preliminar.
A única solução responsável perante as dúvidas que se avizinham é a de suspender o processo de construção do novo aeroporto internacional na OTA e proceder a uma reanálise de todos os dados em presença, de modo tomar uma decisão fundamentada e transparente.
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:

1 — A suspensão imediata do processo de construção do novo aeroporto internacional na OTA; 2 — A suspensão deverá ter um prazo de seis meses de modo a permitir que a solução para o aeroporto internacional de Lisboa tenha como base a análise de todos os estudos realizados, incluindo aqueles que apontam a localização na margem sul do Tejo; 3 — A manutenção do aeroporto da Portela em complementaridade com o novo aeroporto, existindo um período de transição faseada, em que ambos podem coexistir; 4 — A solução para o novo aeroporto internacional de Lisboa exclui a privatização da ANA e deve equacionar numa lógica de custo-benefício os impactos ambientais, a complementaridade e articulação com as outras redes de transporte, a competitividade no espaço europeu e ibérico e a segurança de utilizadores e das populações.