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9 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007


2 — Proceda ao levantamento e avaliação de todos os projectos de I&D em curso, de iniciativa pública e privada, com vista à coordenação e racionalização de todos os meios, designadamente recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos.
3 — Equacione apoios à criação de prémios a atribuir anualmente a personalidades ou instituições, cuja actividade científica, ou de outra natureza, directamente contribua para a salvaguarda e divulgação do montado e dos seus produtos, designadamente da cortiça.
4 — Reforce e articule as matérias relativas ao sobreiro e à azinheira no quadro do Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação.
5 — Ajuste a Estratégia Nacional para as Florestas e o Plano de Desenvolvimento Rural, em termos de prioridades e afectação de recursos, à importância estratégica reconhecida e atribuída ao montado de sobreiro.
6 — Apoie a introdução, ao nível do ensino, de disciplinas ou mesmo de cursos, relacionados com a cortiça.
7 — Reforce a formação profissional nas actividades ligadas à gestão do montado, e à extracção e transformação da cortiça.
8 — Adopte medidas que promovam a utilização, nos rótulos das garrafas de vinho, do símbolo relativo à cortiça — CORK ®, desenvolvido na sequência de uma iniciativa internacional coordenada por Portugal, com apoio da FAO, e já registada internacionalmente.
9 — Avalie e utilize todas as possibilidades de articulação e cooperação internacional na defesa da cortiça, como produto de um ecossistema europeu e mediterrânico único.
10 — Promova a rápida concretização do «Observatório Luso-Espanhol de Acompanhamento dos povoamentos de Sobreiro e Azinheira».

Aprovada em 6 de Junho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 384/X (REGIME DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS)

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reuniu no dia 12 de Junho de 2007, pelas 10 horas, para analisar e emitir parecer sobre o projecto de lei n.º 384/X — Regime das associações públicas profissionais.
Após ter procedido à análise do seu conteúdo, a Comissão Permanente deliberou unanimemente emitir parecer favorável.

Funchal, 12 de Junho de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Paulo Baptista Fontes.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Encarrega-me S. Ex.ª o Secretário Regional dos Recursos Humanos de Informar que o projecto de lei é de âmbito profissional e inerente ao próprio exercício dessas profissões, e, como tal, sem condicionantes territoriais, não dependendo, em princípio, de especificidades regionais que justifiquem qualquer nota diferenciadora do regime geral.

Funchal, 8 de Junho de 2007.
O Chefe de Gabinete da Secretaria Regional dos Recursos Humanos, Maria João Delgado.

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PROPOSTA DE LEI N.º 131/X (AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA A PARTIR DA ENERGIA DAS ONDAS)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar que a proposta de lei em causa, enviada para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos