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8 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007

4 — Realçar o papel importante que Portugal tem procurado desempenhar nesse e noutros pontos da agenda europeia, como preparação da sua Presidência da União no segundo semestre deste ano e como sinal do seu constante empenhamento nas questões europeias; 5 — Registar os esforços feitos, quer pela União quer pelos Estados candidatos, em termos de alargamento a novos membros, nomeadamente, no que diz respeito à Bulgária e à Roménia, que vieram a tornar-se membros da União no dia 1 de Janeiro de 2007; 6 — Salientar a continuação das negociações que poderão conduzir à entrada da Croácia, da Antiga República da Macedónia e da Turquia, através do alcance de um consenso alargado quanto a novos alargamentos; 7 — Salientar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo da diferente apreciação das prioridades e orientações seguidas neste processo.

Aprovada em 30 de Maio de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS NO SENTIDO DE PREVENIR A GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo o seguinte:

1 — A recolha e sistematização da informação considerada relevante sobre a gravidez na adolescência, que proporcione um real diagnóstico da situação.
2— Em sequência deste estudo e em consonância com o diagnóstico deve ser elaborado um programa nacional sobre prevenção da gravidez na adolescência de acordo com as realidades concretas.
3 — Este plano deve ser elaborado por um grupo de especialistas ao nível da saúde e educação, que deve avaliar as poucas experiências já realizadas nesta área.
4 — Garantir, no imediato, pelo menos um serviço de atendimento e aconselhamento a jovens em cada concelho, articulando os serviços de saúde, o Instituto da Juventude, as estruturas municipais de informação e as organizações não governamentais.
5 — Implementar aquilo que está consignado no artigo 3.º da Portaria n.º 52/85, de 26 de Janeiro: «São criados centros de atendimento para jovens nos centros de saúde e hospitais a implantar inicialmente a nível regional e progressivamente nas restantes estruturas de saúde, na medida em que a preparação dos profissionais necessários ao seu funcionamento o permita».
6 — Garantir que é cumprido o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto: «Os jovens podem ser atendidos em qualquer consulta de planeamento familiar, ainda que em centro de saúde ou serviço hospitalar que não seja da área da sua residência», garantindo a divulgação destes serviços de forma acessível nas escolas e outros locais frequentados por jovens.
7 — Promover campanhas de informação e sensibilização dirigidas a adolescentes e jovens sobre saúde sexual e reprodutiva, regulares e devidamente avaliadas.
8 — Incluir a prevenção da gravidez na adolescência em todos os programas de luta contra a pobreza.

Aprovada em 6 de Junho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO DEFENDER O MONTADO, VALORIZAR A FILEIRA DA CORTIÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 — Dinamize a constituição de um cluster ou pólo de competitividade na área da transformação, e um observatório nacional para o montado e para a cortiça, que sejam adequados à sustentação de uma estratégia nacional de desenvolvimento do sector.