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5 | II Série A - Número: 099S1 | 22 de Junho de 2007

(h) complementar os trabalhos do Banco, da CII e de outros bancos de desenvolvimento multilaterais; (i) estimular a implementação de reformas do marco regulatório e legal que sejam adequadas; e (j) promover, em toda a gama de suas operações, o desenvolvimento econômico sustentável e as boas práticas ambientais, bem como a igualdade dos sexos.
ARTIGO II CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO Seção 1. Instrumentos de Adesão e Contribuição.
(a) Tão logo seja razoavelmente possível, após depositar o instrumento indicando que ratifica, aceita ou aprova este Convênio do Fumin II (doravante denominado "Instrumento de Adesão"), mas no prazo máximo de sessenta (60) dias contados dessa data, cada Contribuinte em Potencial depositará junto ao Banco um instrumento que expresse sua concordância em pagar ao Fundo o montante que lhe caiba nos termos do Anexo A (doravante denominado "Instrumento de Contribuição"), com o que o Contribuinte em Potencial se tornará “Contribuinte” nos termos do Convênio do Fumin II. (b) Um Contribuinte deve, nos termos do Instrumento de Contribuição, concordar em pagar sua contribuição em seis parcelas anuais de igual valor (doravante denominado “Contribuição Incondicional”).
Os Contribuintes que tenham depositado um Instrumento de Contribuição antes da data de vigência do Convênio do Fumin II nos termos do Artigo V, Seção 1 (doravante denominada "Data de Vigência do Fumin II”), nessa data ou até sessenta (60) dias após essa data, poderão postergar o pagamento da primeira parcela, até o sexagésimo dia após essa data. Os Contribuintes que depositarem um Instrumento de Contribuição mais de sessenta (60) dias após a Data de Vigência do Fumin II pagarão a primeira parcela, e qualquer outra parcela subseqüente que se tornar devida, na data desse depósito.
Cada Contribuinte efetuará o pagamento de cada parcela subseqüente de acordo com o cronograma estabelecido pelos Contribuintes.
(c) Não obstante o disposto no parágrafo (b) desta Seção com relação a Contribuições Incondicionais, cada Contribuinte poderá, em caso excepcional, depositar um Instrumento de Contribuição em que declare que o pagamento de todas as parcelas dependerá de subseqüentes dotações orçamentárias, e em que se comprometa a procurar obter as dotações necessárias para fins de pagamento, nas datas mencionadas no citado parágrafo, do montante integral de cada parcela (doravante denominada "Contribuição Condicionada"). O pagamento de qualquer parcela devida após qualquer uma dessas datas será efetuado no prazo de trinta (30) dias da data de obtenção da dotação necessária.
(d) Caso um Contribuinte que tenha efetuado uma Contribuição Condicionada não haja obtido as dotações necessárias para fins de pagamento integral de qualquer parcela nas datas indicadas no parágrafo (b), qualquer outro Contribuinte que tenha efetuado no prazo e integralmente o pagamento da parcela correspondente poderá, após consulta com a comissão estabelecida nos termos do Artigo IV (doravante denominada “Comissão de Contribuintes”), requerer ao Banco, por escrito, que restrinja os seus compromissos por conta dessa parcela. Tal restrição não poderá exceder a percentagem que a parte devida da parcela a ser paga pelo Contribuinte que efetuou a Contribuição Condicionada representar em relação ao montante total da parcela a ser paga por este Contribuinte, e só vigorará durante o período em que a parte devida estiver pendente de pagamento.
(e) Qualquer país membro do Banco, não relacionado no Anexo A, que assumir a condição de Contribuinte nos termos do Artigo VI, Seção 1 ou qualquer Contribuinte que, sujeito à aprovação da Comissão de Contribuintes, desejar aumentar sua contribuição além do montante estipulado no Anexo A, efetuará uma contribuição ao Fundo mediante o depósito de um Instrumento de Contribuição em que concorde em pagar determinado montante, em determinadas datas e condições, conforme aprovado pela Comissão de Contribuintes; desde que a primeira parcela paga por um Contribuinte que não conste no Anexo A deverá ser num montante suficiente para que esse Contribuinte fique em dia com o