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8 | II Série A - Número: 099S1 | 22 de Junho de 2007

(ii) um quadro para avaliar projetos separadamente e em grupo e realizar avaliações ex post; e (iii) divulgação pública dos resultados. (i) As operações do Fundo devem ser elaboradas e executadas de modo a maximizar a eficiência e o impacto desenvolvimentista, com ênfase particular na avaliação ex ante de riscos e fortalecimento dos órgãos executores. A Comissão de Contribuintes pode aprovar parcerias com entidades locais para a preparação e execução de projetos.
ARTIGO IV A COMISSÃO DE CONTRIBUINTES Seção 1. Composição.
Cada Contribuinte poderá participar das reuniões da Comissão de Contribuintes e designar seu representante.
Seção 2. Responsabilidades.
A Comissão de Contribuintes será responsável pela aprovação final de todas as propostas de operações do Fundo e deve procurar maximizar a vantagem comparativa do Fundo mediante operações que gerem benefícios de desenvolvimento significativos, alta eficiência, inovação e impacto segundo as funções do Fundo conforme especificadas no Artigo I, Seção 2. A Comissão de Contribuintes deve considerar operações que se ajustem a essas funções e rejeitar para consideração, ou eliminar gradualmente, aquelas que não as promovam.
Seção 3. Reuniões.
A Comissão de Contribuintes reunir-se-á na sede do Banco com a freqüência requerida pelo volume de operações do Fundo. Tanto o Secretário do Banco (atuando como Secretário da Comissão) como qualquer Contribuinte poderá convocar uma reunião. Como seja necessário, a Comissão de Contribuintes determinará sua organização, suas normas operacionais e seu regimento interno. O quorum para qualquer reunião da Comissão de Contribuintes será alcançado pela maioria do total de representantes que representem pelo menos quatro quintos do poder total de voto dos Contribuintes. Os Contribuintes em Potencial podem assistir às reuniões da Comissão de Contribuintes como ouvintes.
Seção 4. Votação.
a) A Comissão de Contribuintes buscará tomar decisões mediante consenso. Nos casos em que uma decisão não puder ser tomada por consenso malgrado a Comissão de Contribuintes ter empreendido esforços razoáveis, salvo disposição em contrário contida especificamente neste Convênio do Fumin II, as decisões da Comissão de Contribuintes serão adotadas por uma maioria de três quartos do poder total de voto.

b) O poder total de voto de cada Contribuinte resultará da soma dos seus votos proporcionais e básicos. Cada Contribuinte terá direito a um voto proporcional por cada parcela de cem mil dólares dos Estados Unidos de sua contribuição em dinheiro, notas promissórias ou títulos similares (ou seu equivalente em outras moedas de livre conversão), nos termos do Artigo II, Seção 2 deste Convênio do Fumin II e Artigo II, Seção 2 do Convênio do Fumin I. Cada Contribuinte também terá direito a um número de votos básicos resultante da igual distribuição, entre todos os Contribuintes, de um número de votos igual a vinte e cinco (25) por cento da soma agregada dos votos proporcionais de todos os Contribuintes. Seção 5. Relatórios e Avaliação.
Depois de aprovados pela Comissão de Contribuintes, os relatórios anuais submetidos nos termos do Artigo V, Seção 2(a) do Convênio de Administração do Fumin II serão encaminhados à Diretoria