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67 | II Série A - Número: 099S1 | 22 de Junho de 2007

PROTOCOLO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA PARA A PESQUISA NUCLEAR

PREÂMBULO

Os Estados Parte no presente Protocolo;

Considerando a Convenção para o Estabelecimento de uma Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN) e o Protocolo Financeiro que lhe está anexo, assinados a 1 de Julho de 1953, com início de vigência a 29 de Setembro de 1954 e revistos a 17 de Janeiro de 1971;

Considerando que a Organização tem a sua sede em Genebra, Suíça, e que o seu estatuto na Suiça está definido pelo Acordo entre o Conselho Federal Suíço e a Organização, datado de 11 de Junho 1955;

Considerando que a Organização também está estabelecida em França, onde o seu estatuto está definido pelo Acordo entre o Governo da República Francesa e a Organização, datado de 13 de Setembro de 1965, revisto a 16 de Junho de 1972;

Considerando, igualmente, a Convenção entre o Conselho Federal da Confederação Suíça e o Governo da República Francesa, datado de 13 de Setembro de 1965, respeitante à extensão das actividades da Organização em território francês;

Considerando a extensão progressiva das actividades da Organização aos territórios dos Estados Parte da Convenção, com o consequente aumento da mobilidade de pessoas e bens afectos aos seus programas de investigação;

Desejando assegurar o eficiente desempenho das funções da Organização previstas na Convenção, em particular no Artigo II, que define os fins da Organização, e garantir aquela um tratamento igual no território de todos os Estado Parte da Convenção;