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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 2

PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO 2006-2010

Comissão de Orçamento e Finanças

Nota Técnica: «Análise do Programa de Estabilidade e Crescimento 2006-2010

Actualização de Dezembro de 2006»

por

Unidade Técnica de Apoio Orçamental

Esta Nota Técnica e seu Apêndice referente à primeira notificação de 2007 relativa ao Procedimento dos Défices Excessivos foram enviados à Comissão de Orçamento e Finanças no dia 22 de Março de 2007. A Nota Técnica foi elaborada com base em informação disponível até ao dia 15 de Março de 2007. O Apêndice foi elaborado com base na informação disponível até ao dia 19 de Março de 2007.
A análise efectuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) não reflectindo necessariamente a posição da Comissão de Orçamento e Finanças ou a da Assembleia da República. A UTAO, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de Agosto de 2006, é composta pelos Consultores técnicos, Nuno Sampayo Ribeiro, Carlos Marinheiro e Fernando Coalho.
Todas as remissões para páginas, Gráficos e Quadros do Programa de Estabilidade e Crescimento — actualização de Dezembro de 2006 — referidos neste documento referem-se à versão entregue na Assembleia da República na tarde do dia 12 de Dezembro de 2006. Disponível em http://www.parlamento.pt/destaques/Programa_estabilidade_crescimento_2006-2010.pdf. Em anexo encontram-se listadas, de forma não exaustiva, algumas das diferenças entre essa versão e a disponibilizada na página da Comissão Europeia.» Sumário executivo

1 — Em execução da orientação da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), esta Nota Técnica proce-de à análise técnica da Actualização de Dezembro de 2006 do Programa de Estabilidade e Crescimento 2006-2010 (Actualização do PEC/2006), com enfoque na avaliação da Comissão das Comunidades Europeias de 27 de Fevereiro de 2007 (Avaliação da Comissão) e do Conselho da mesma data (Parecer do Conselho). Em conformidade com a orientação referida, procede, igualmente, à especificação das principais questões sobre as quais a COF poderá considerar relevante obter informação adicional ou debater em sede de audição do Governo.

I — Análise da intervenção da Assembleia da República

2 — O Executivo português cumpriu a obrigação legal de envio da Actualização do PEC/2006 à Assemblei
blica, no dia 12 de Dezembro de 2006. O envio da revisão anual do Programa de Estabilidade e Cress instâncias comunitárias deve ser efectuado até 15 de Dezembro do ano respectivo.
do Parlamento para não inviabilizar a observância de tal calendário pôde apenas or de 2 dias úteis, contra os 10 dias úteis que lhe confere a Lei de Enquadramento Orçamental.
3 — No actual contexto de união monetária, a revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento, endentemente do valor jurídico que seja o seu, serve de suporte a decisões das mais influentes para a
s Finanças Públicas nacionais. Razão bastante para convidar à reflexão de saber se a intervenção ntar, condicionada pelo calendário descrito no ponto anterior, é consistente com os princípios-rectores Constituição da República Portuguesa sobre o funcionamento da decisão em matéria financeira com o nce material, como o que está contido nas decisões tomadas pelo Governo da República, em sede deste

II — Análise do conteúdo da Actualização do PEC/2006

4 — A Actualização do PEC/2006 prevê que em 2007 o montante do défice orçamental das administrações cas se cifre em 3,7% do produto interno bruto (PIB). Portugal será o único país da zona euro a projectar 007 um défice superior ao valor de referência de 3% do PIB. Só a partir de 2008 (inclusive) se tem por cançar um défice inferior ao valor de referência. A Actualização do PEC/2006 não prevê a utilização de squer medidas de carácter temporário (ou extraordinário).
5 — Os objectivos orçamentais expressos na Actualização do PEC/2006 estão de acordo com o disposto Pacto de Estabilidade e Crescimento, e cumprem a Recomendação do Conselho de 20 de Setembro de