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4 | II Série A - Número: 103 | 2 de Julho de 2007

reforma da segurança social. Observou-se uma redução do peso das despesas com pensões. Contudo e inesperadamente, entre as duas actualizações não se verificou nenhuma redução do peso no PIB das despesas com «pensões de segurança social». Sendo a redução do peso das despesas com pensões explicada apenas e na totalidade pela redução do peso no PIB das «pensões de 2.º pilar (Caixa Geral de Aposentações)».
16 — Ainda a propósito da sustentabilidade das Finanças Públicas, o Parecer do Conselho considerou que «os resultados das empresas públicas constituem um risco a médio prazo». Esta constatação do Conselho é o reflexo do endividamento das empresas públicas, sobretudo concentrado nos sectores dos transportes e infraestruturas conexas, que, no final de 2005, ascendia, segundo dados da Direcção-Geral do Tesouro, a 15% do PIB (um terço do qual se encontrava garantido pelo Estado) fruto dos elevados prejuízos por estas reportados.
Na sua Avaliação a Comissão Europeia, considerou que estes prejuízos do sector empresarial do Estado constituem «hidden quasi-fiscal deficits».
17 — A alteração do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2005 reforçou o papel da dívida pública e da sua sustentabilidade no braço preventivo do quadro de supervisão multilateral das finanças públicas da UE. No entanto, o Código de Conduta relativo ao formato e conteúdo do Programa de Estabilidade e Convergência não prevê explicitamente a prestação de informação sobre as estratégias de financiamento e de gestão da dívida adoptadas pelos Estados-membros, ou sobre os riscos subjacentes aos próprios stocks de dívida.
18 — É consensual que a prestação de informação sobre a estratégia de financiamento e de gestão da dívida pública é no entanto relevante para a análise da sustentabilidade e da qualidade das finanças públicas.
No tocante à sustentabilidade das finanças públicas porquanto as opções sobre os instrumentos financeiros usados na obtenção do financiamento público têm impacto no montante dos juros a pagar e no risco (volatilidade) dos encargos gerados pelos instrumentos de dívida, a suportar anualmente pelo Orçamento do Estado, bem como na própria acumulação de dívida. No tocante à qualidade das finanças públicas, porquanto influencia a estrutura e eficiência do mercado da dívida pública. Eficiência esta que, por sua vez, tem impacto, na afectação de recursos da economia.
19 — Os Estados-membros que registam uma dívida pública bruta em rácio do PIB superior a 60 por cento, com excepção da Alemanha e de Portugal, optaram, nas recentes actualizações dos seus Programas de Estabilidade, por incluir informação sobre as estratégias de financiamento e de gestão da dívida. Disso são exemplo a Bélgica, a França, a Itália e a Grécia.
20 — A Actualização do PEC/2006, prevê que pelo menos até 2010, a dívida pública bruta em rácio do PIB se mantenha acima de 60%. Prevê ainda que o referido rácio mantenha uma trajectória de subida até 2007 (inclusive) e desça posteriormente. A redução do nível de endividamento em rácio do PIB prevista para o período de 2006 a 2010, (5,2 pontos percentuais), encontra-se, concentrada nos dois últimos anos do horizonte do programa (2009-2010). Esta redução do nível do rácio baseia-se principalmente na melhoria prevista para o saldo primário, invertendo, assim, a situação de défice persistente que se verificou entre 2001 e 2006.
21 — A Actualização do PEC/2006 prevê que as operações financeiras com efeito na dívida, tenham um impacto neutral no horizonte temporal do programa (2006-2010), contrariamente ao ocorrido no período de 1999 a 2006. A confirmação desta previsão depende, no entanto, da concretização das receitas de privatizações as quais o Executivo Português prevê que ascendam a 1,4 pontos percentuais do PIB.

II — Especificação das principais questões técnicas

Com base no que ficou exposto, as principais questões técnicas sobre as quais a COF poderá considerar relevante obter informação adicional ou debater em sede de audição do Governo da República são como segue:

— Apreciação da revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento pela Assembleia da República — obter elementos informativos: — destinados a identificar as causas que estiveram na origem do não envio à Assembleia da República da Actualização do PEC/2006 de modo a que o Parlamento pudesse dispor e exercer do prazo de 10 dias úteis, previsto no n.º 2 do artigo 61.º da LEO, sem prejudicar a observância pela República Portuguesa, do compromisso de o submeter às competentes instâncias comunitárias (anualmente, até 15 de Dezembro); — e à orientação a estabelecer por forma a que, no futuro, possam ser articulados os apontados prazos.
— Previsão de crescimento do PIB elaborada na Actualização do PEC/2006: obter os elementos informativos que servem de fundamento às citadas previsões, em particular para os anos de 2009 e 2010.
— Principais medidas de consolidação na receita corrente e despesa corrente primária das administrações públicas: obter os elementos informativos que detalhem e isolem, rubrica a rubrica, os efeitos orçamentais directos previstos para a redução do desequilíbrio orçamental, expressos em termos de variação de rácios do PIB.
— Execução em 2006 das principais medidas de consolidação: obter os elementos informativos que permitam determinar o grau de cumprimento em 2006 dos objectivos das principais medidas de consolidação previstas na actualização de 2005.