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3 | II Série A - Número: 103 | 2 de Julho de 2007

2005. A concretização dos objectivos orçamentais tornará Portugal elegível para a decisão de revogar a situação de défice excessivo vigente desde essa data. Como apontou a Avaliação da Comissão existem contudo alguns riscos na execução do programado pelo Executivo português. Os riscos advêm de as projecções macroeconómicas subjacentes às previsões orçamentais poderem vir a revelar-se excessivamente favoráveis.
Advêm ainda de não se conseguirem alcançar as metas de redução do peso da despesa primária no produto.
6 — As metas orçamentais da Actualização do PEC/2006 encontram-se baseadas numa previsão de aceleração do crescimento económico entre 2006 e 2010. A análise efectuada pela UTAO às previsões de crescimento do PIB apurou que estas estão, em geral, acima do previsto por outras instituições de referência nacionais (Banco de Portugal) e internacionais (OCDE, FMI), e foram consideradas «favoráveis» pela Comissão e pelo Conselho.
7 — A análise efectuada pela UTAO à perspectiva histórica apurou que a utilização de previsões económicas excessivamente favoráveis explica, em parte, o não cumprimento das metas para o défice orçamental constantes em sucessivas actualizações do Programa de Estabilidade e Crescimento português.
8 — A Actualização do PEC/2006 prevê um crescimento de 3% do PIB para 2009 e 2010. De acordo com a análise da UTAO este valor apresenta-se objectivamente acima: — do crescimento médio entre 2000 e 2006; — do crescimento médio entre 1995 e 2005; — do crescimento médio verificado na década de 1990; — do crescimento médio verificado durante o último período de hiato do produto positivo. E surge abaixo, apenas, do ritmo de crescimento médio do período 1994–2002 (último período com crescimento real persistente).
9 — A Actualização do PEC/2006 prevê que a redução no montante do défice orçamental ao longo do horizonte temporal 2006–2010 seja obtida por via de uma redução do peso da despesa das administrações públicas no PIB. A análise da UTAO apurou que, em relação às principais medidas de consolidação na receita corrente e despesa corrente primária das administrações públicas, não é possível isolar qual é o seu contributo esperado para a redução do défice, expresso em termos de variação de rácios do PIB, uma vez que nos efeitos dessas medidas de consolidação, se incorpora uma tendência de crescimento não especificada. A Avaliação da CE sobre as principais medidas de consolidação considerou que as poupanças esperadas destas medidas estão sujeitas a um considerável grau de incerteza, particularmente na área da administração pública (mais do que na da segurança social).
10 — A partir de 2008, a melhoria prevista da conjuntura económica terá de acordo com a Actualização do PEC/2006 um papel significativo no atingir das metas para o défice: em 2009 a maior parte da redução prevista do défice orçamental é devida aos efeitos do crescimento económico. A análise da UTAO, na linha da Avaliação da CE, apurou que, no caso em que o crescimento económico não se venha a revelar tão forte quanto o previsto, serão necessárias medidas adicionais de consolidação para alcançar as metas definidas para o saldo orçamental.
11 — A Avaliação da CE considerou que, muito provavelmente, o objectivo de médio prazo (OMP) de atingir um défice estrutural de 0,5% em 2010 não irá ser atingido. O atingir deste objectivo está dependente do cumprimento das metas para a evolução do saldo orçamental, que está sujeita a riscos negativos. Só com o atingir do OMP se criará uma margem de manobra necessária para que a política orçamental portuguesa possa desempenhar uma função anticíclica, sem incorrer em situação de défice excessivo.
12 — Portugal, até atingir o seu OMP, terá que apresentar anualmente uma melhoria mínima do seu saldo orçamental estrutural em conformidade com os objectivos decorrentes do quadro de compromissos vigente (0,75% do PIB em 2007–2008 e 0,5% em 2009–2010). A análise efectuada pela UTAO, apurou que a melhoria mínima exigida para o saldo estrutural será conseguida mesmo com a utilização de estimativas para o hiato do produto menos favoráveis do que as constantes na Actualização do PEC/2006, no pressuposto que os objectivos para o défice global sejam cumpridos. Corolariamente, o cumprimento da melhoria mínima para o saldo estrutural recomendada pelo Conselho depende exclusivamente do alcançar dos objectivos previstos para o défice orçamental.
13 — Em relação à sustentabilidade das finanças públicas, Portugal encontra-se classificado, na Avaliação da Comissão, como um país de risco elevado. A Actualização do PEC/2006 incorpora os efeitos da recente reforma da segurança social e das medidas previstas para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) na actualização das projecções orçamentais até 2050. De acordo com os cálculos da Actualização do PEC/2006, a referida reforma melhora a sustentabilidade das finanças públicas. O hiato de sustentabilidade de acordo com o cenário macroeconómico do Comité de Política Económica (CPE) reduz-se de forma significativa, sendo mesmo eliminado de acordo com o cenário macroeconómico nacional. Contudo, tal como referido na Avaliação da Comissão, utilizando estimativas comparáveis, verifica-se, mesmo após a reforma, que apesar do agravamento do peso das despesas relacionadas com a idade no PIB entre 2005 e 2050 ser menor do que o estimado anteriormente, continua acima da média da União Europeia e da zona euro.
14 — A análise da UTAO comparou a versão da Actualização do PEC/2006 entregue na Assembleia da República com a versão entregue às instituições europeias. Foram observadas diferenças entre as estimativas orçamentais de longo prazo nelas constantes. Estas diferenças respeitam a algumas rubricas de despesa (despesas com pensões e juros da dívida pública).
15 — A análise da UTAO comparou também a versão da Actualização do PEC/2006 entregue às instâncias comunitárias com a actualização que lhes foi entregue em Dezembro de 2005. A comparação efectuada permitiu observar a existência de algumas inconsistências relacionadas com o tratamento dos efeitos da recente