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7 | II Série A - Número: 103 | 2 de Julho de 2007


Gráfico 10 — Metas para a despesa total, despesa primária e receita total — 2005–2010 (%PIB) Gráfico 11 — Esforço de consolidação adicional previsto em cada ano (% PIB) Gráfico 12 — Decomposição da melhoria do rácio do saldo orçamental (%PIB) Gráfico 13 — Orientação da política orçamental discricionária, 1977-2006 (%PIB) Gráfico 14 — Orientação da política orçamental discricionária, 1999-2006 (%PIB) Gráfico 15 — Dívida Bruta Consolidada das Administrações Públicas (em percentagem do PIB) Gráfico 16 — Dívida Bruta Consolidada das Administrações Públicas-2006 (em percentagem do PIB) Gráfico 17 — Metas para a dívida das AP nos sucessivos Programas de Estabilidade e Convergência Gráfico 18 — Variação da Dívida Bruta Consolidada das Administrações Públicas Gráfico 19 — Variação da Dívida Bruta Consolidada das Administrações Públicas em percentagem do PIB – Distribuição da variação ao longo do horizonte temporal do Programa de Estabilidade e Crescimento Gráfico 20 — Decomposição da variação do rácio da dívida pública das AP em percentagem do PIB Gráfico 21 — Decomposição da variação do rácio da dívida pública das AP em percentagem do PIB – Comparação entre as previsões da Actualização do PEC/2006 e as da CE

Parte I Introdução

1. Orientação da COF

1 — Nos termos da orientação da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) expressa no mandato constante do ponto «3. Análise técnica ao PEC, suas Revisões e correspondentes avaliações por parte da Comissão Europeia», do Plano de Trabalhos da UTAO (1.º semestre de 2007), consignado no Plano Global de Actividades da UTAO, aprovado na reunião da COF de 14 de Março de 2007, cumpre à UTAO elaborar até 22 de Março de 2007:

«1.ª Nota Técnica com enfoque na recente avaliação da Comissão Europeia, com especificação das principais questões sobre as quais a COF deverá obter informação adicional ou debater em sede de audição do Governo».

2. Objectivo

2 — O objectivo da presente Nota Técnica é preciso. Consiste em analisar na perspectiva de apurar as principais questões sobre as quais a COF deverá obter informação adicional ou debater em sede de audição do Governo, a Actualização de Dezembro de 2006 do Programa de Estabilidade e Crescimento 2006-2010, apresentado pelo Governo Português (Actualização do PEC/2006), com enfoque na Avaliação da Comissão das Comunidades Europeias de 27 de Fevereiro de 2007 (Avaliação da CE) e no Parecer do Conselho da União Europeia de 27 de Fevereiro de 2007 (Parecer do Conselho).

3. Metodologia

3 — A execução da Orientação, requereu o estudo técnico dos seguintes pontos de análise: — a exequibilidade e o realismo das metas estipuladas para as necessidades de financiamento das administrações públicas e para a dívida pública; — a análise do cumprimento da Recomendação do Conselho de 20 de Setembro de 2005; — a análise do cumprimento do disposto no Pacto de Estabilidade e Crescimento; — e a sustentabilidade das finanças públicas portuguesas. Assim e em ordem à sua adequada ponderação, a Nota Técnica promoveu a análise comparativa das projecções da Actualização do PEC/2006 em face das apresentadas pelos restantes Estados-membros da zona euro. Prosseguiu, em seguida, com a análise dos seguintes pontos: — enquadramento macroeconómico apresentado na Actualização do PEC/2006; — das projecções orçamentais do Programa para o período 2006-2010; — da evolução prevista para a dívida pública; — e da sustentabilidade a prazo das finanças públicas portuguesas.
4 — Foi pois a partir dos elementos assim analisados, que a UTAO apurou objectivamente a informação com pretensão material de aplicação à satisfação da orientação da COF. Relembre-se: a especificação das principais questões sobre as quais a COF deverá obter informação adicional ou debater em sede de audição do Governo.

4. Plano da exposição

5 — A Nota Técnica encontra-se dividida duas partes. A primeira parte procede à identificação do objectivo, da opção metodológica e enuncia a estrutura da exposição. A segunda parte está dividida em cinco capítulos.
O primeiro capítulo procede preliminarmente à ponderação da intervenção da Assembleia da República na apreciação da revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento. O segundo capítulo procede ao