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47 | II Série A - Número: 113 | 17 de Julho de 2007


«Artigo 22.º (…)

1 — (…).
2 — (…).
3 — (…).
4 — (…).
5 — (…).
6 — (…).
7 — (…).
8 — (…).
9 — (…).
10 — (…).
11 — (…).
12 — (…).
13 — Certidões, fotocópias, informações escritas e certificados: 13.1— (…).
13.2— (…).
13.3— (anterior n.º 13.4).
13.4— (anterior n.º 13.5).
13.4.1— (anterior n.º 13.5.1).
13.4.2— (anterior n.º 13.5.2).
13.4.3— (anterior n.º 13.5.3).
13.4.4— (anterior n.º 13.5.4).
13.5— (anterior 13.3).
13.6— Requisição e emissão de certidão ou fotocópia do acto constitutivo e dos estatutos de associação constituída ao abrigo do regime de constituição imediata de associações — € 10.
13.7— (anterior 13.6).
13.8— (anterior 13.7).
13.9— (anterior 13.8).
14 — (…).
15 — (…).
16 — (…).
17 — (…).
18 — (…).
19 — (…).
20 — (…).
21 — (…).
22 — (…).
23 — (…).
24 — (…).
25 — (…).

Artigo 23.º (…)

1 — (…).
2 — Certificados de admissibilidade de firma ou denominação e certificados negativos: 2.1 — (…).
2.2 — (…).
2.3 — Invalidação da emissão, renovação e segunda via do certificado — € 8.
2.4 — Desistência do pedido de emissão, renovação e segunda via do certificado — € 6.
2.5 — Recusa de emissão, renovação e segunda via do certificado — € 8.
3 — (…).
4 — (…).
5 — (…).
6 — (…).
7 — (…).
8 — (…).