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55 | II Série A - Número: 123 | 1 de Agosto de 2007


Artigo 275.º Actos preparatórios

Quem, para preparar a execução de um dos crimes previstos nos artigos 272.º a 274.º, fabricar, dissimular, adquirir para si ou para outra pessoa, entregar, detiver ou importar substância explosiva ou capaz de produzir explosão nuclear, radioactiva ou própria para fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes, ou aparelhagem necessária para a execução de tais crimes, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

Artigo 277.º […]

1- Quem: a) No âmbito da sua actividade profissional infringir regras legais, regulamentares ou técnicas que devam ser observadas no planeamento, direcção ou execução de construção, demolição ou instalação, ou na sua modificação ou conservação; b) ……………………………………………………………………...; c) ……………………………………………………………………...; d) ……………………………………………………………………...; ………………………………………………………………………………..
2- …………………………………………………………………………… 3- ……………………………………………………………………………