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60 | II Série A - Número: 123 | 1 de Agosto de 2007

3- Se o perigo referido no n.º 1 for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
4- (Anterior n.º 3).

Artigo 293.º […]

Quem arremessar projéctil contra veículo em movimento, de transporte por ar, água ou terra, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Artigo 296.º Utilização de menor na mendicidade

Quem utilizar menor ou pessoa psiquicamente incapaz na mendicidade é punido com pena de prisão até 3 anos.

Artigo 299.º […]

1- Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
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