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9 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007


Artigo 24.º Mandato

Os Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários são eleitos por legislatura.
Os Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários podem renunciar ao cargo mediante declaração escrita, dirigida à Assembleia, tornando-se a renúncia efectiva imediatamente, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário.
No caso de renúncia ao cargo, vagatura ou suspensão do mandato de Deputado, procede-se, até à quinta reunião imediata, à eleição de novo titular, segundo o regime do n.º 4 do artigo anterior.

Artigo 25.º Competência geral da Mesa

1 — Compete à Mesa:

a) Declarar, nos termos do artigo 3.º, a perda do mandato em que incorra qualquer Deputado; b) Assegurar o cabal desempenho dos serviços de secretaria; c) Estabelecer o regulamento da entrada e frequência das galerias destinadas ao público; d) Em geral, coadjuvar o Presidente da Assembleia no exercício das suas funções.

2 — A Mesa pode delegar num dos Secretários a superintendência dos serviços de secretaria.

Artigo 26.º Competência da Mesa da Assembleia quanto às reuniões plenárias

1 — Compete à Mesa quanto às reuniões plenárias:

a) Integrar nas formas previstas no Regimento as iniciativas orais e escritas dos Deputados, dos grupos parlamentares e do Governo; b) Decidir as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento; c) Apreciar e decidir as reclamações relativas ao Diário.

2 — Das deliberações da Mesa cabe reclamação e recurso para o Plenário.

Artigo 27.º Vice-Presidentes

Compete aos Vice-Presidentes:

a) Aconselhar o Presidente da Assembleia no desempenho das suas funções; b) Substituir o Presidente da Assembleia nos termos do artigo 15.º; c) Exercer os poderes e competências que lhes forem delegados pelo Presidente da Assembleia; d) Exercer a vice-presidência da Comissão Permanente; e) Desempenhar as funções de representação da Assembleia de que sejam incumbidos pelo Presidente da Assembleia.

Artigo 28.º Secretários e Vice-Secretários

1 — Compete aos Secretários o expediente da Mesa, nomeadamente:

a) Proceder à verificação das presenças nas reuniões plenárias, bem como verificar em qualquer momento o quórum e registar as votações; b) Ordenar as matérias a submeter à votação; c) Organizar as inscrições dos Deputados e dos membros do Governo que pretendam usar da palavra; d) Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões plenárias; e) Promover a publicação do Diário; f) Assinar, por delegação do Presidente da Assembleia, a correspondência expedida em nome da Assembleia.

2 — Compete aos Vice-Secretários:

a) Substituir os Secretários nas suas faltas ou impedimentos;