O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série A - Número: 008 | 12 de Outubro de 2007


Artigo 16.º Regulamentação

O Governo regulamentará o presente diploma no prazo de 120 dias.

Artigo 17.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao da sua publicação.

Assembleia da República, 4 de Outubro de 2007 As Deputadas e os Deputados do BE: Alda Macedo — António Chora — Luís Fazenda — Helena Pinto.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.