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6 | II Série A - Número: 008 | 12 de Outubro de 2007

Face às evidências científicas de riscos para a saúde pública pela exposição a campos electromagnéticos de baixa frequência, sobretudo da incidência de leucemia infantil, o Bloco de Esquerda defende a necessidade de fazer prevalecer o princípio da precaução aprovando limites de exposição às radiações provenientes de campos electromagnéticos gerados por linhas e equipamentos de alta e muito alta tensão que tomam por referência as conclusões da Organização Mundial de Saúde.
O parecer do Comité das Regiões sobre «Efeitos dos campos electromagnéticos de alta tensão de transporte de energia eléctrica», publicado no Jornal Oficial n.º C 293 de 13 de Outubro de 1999 p. 0016, indica que «é necessário estabelecer uma distância mínima para edificações na proximidade das linhas eléctricas (…), a mesma que a indicada para instalar novas linhas eléctricas nas imediações dos edifícios existentes». Refere ainda que «as autoridades estatais e regionais deverão prever nos seus novos planos de desenvolvimento urbano, como requisito indispensável, que as redes de alta tensão sejam instaladas subterraneamente ao atravessar zonas urbanas».
Note-se que as linhas enterradas têm uma extensão de campo magnético muito menor, o qual decresce de forma mais acentuada com a distância aos condutores. Para além disso, nenhum campo eléctrico é detectável mesmo por cima da linha enterrada.
A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «Infra-estruturas e segurança do abastecimento de energia» (COM/2003/0743) refere que «há várias décadas que se utilizam cabos subterrâneos para o transporte de electricidade em redes de baixa e média tensão em zonas urbanas.
Tratando-se de redes de alta e muito alta tensão, apenas se utilizam cabos subterrâneos (com isolamento a óleo) em casos excepcionais, dado o seu elevado custo em comparação com linhas aéreas equivalentes da mesma potência eléctrica. Recentemente, contudo, desenvolveu-se uma nova geração de cabos subterrâneos, com custos menores e cuja instalação é mais fácil e rápida». A este respeito refere ainda que «os cabos subterrâneos, no entanto, apresentam menos perdas e menores custos de manutenção e, comparando os seus custos com os das linhas aéreas em termos de vida útil, podem constituir uma solução viável em casos particulares, nomeadamente em zonas urbanas, zonas sensíveis do ponto de vista ambiental e regiões com condições meteorológicas desfavoráveis, em que a segurança do abastecimento pode ficar comprometida».
Mas também é possível reduzir a extensão do campo electromagnético das linhas aéreas, quer através da optimização das linhas e instalações (por exemplo, em alguns países é recomendado que novos circuitos duplos de linhas sejam instalados — permitindo que os campos magnéticos se anulem — com uma determinada configuração que reduza as intensidades totais dos campos de vizinhança de linhas aéreas de alta tensão), bem como pela existência de barreiras de baixa condutividade (exemplo, árvores e sebes naturais) que reduzem muito o campo eléctrico.
Desta feita, sendo os interesses em confronto, por um lado o custo de enterramento dos cabos de muito alta tensão, e por outro, os eventuais riscos para a saúde das populações, pensamos que se deve optar claramente pelos segundos. De facto, os custos de saúde pública são neste momento inquantificáveis, podendo mesmo vir a ser irreversíveis, com grave prejuízo para a população. Para além disso, mesmo do ponto de vista material estas populações estão já a ser afectadas, nomeadamente através da desvalorização das suas habitações, o que também representa um custo económico a ter em conta nesta ponderação.
Mas não é só a saúde humana e o ambiente que enfrentam potenciais riscos. Também os edifícios, sobretudo os residenciais, que se encontram na proximidade de linhas e instalações eléctricas geralmente sofrem uma desvalorização no seu valor patrimonial.
Um acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 3 de Abril de 1995 refere que «a passagem sobre um prédio de cabos de alta tensão constitui um dano real, indemnizável, em virtude da desvalorização do prédio resultante do facto de a mera existência e vizinhança com os cabos de alta tensão afastar naturalmente os compradores, receosos dos perigos latentes que aqueles induzem à generalidade das pessoas». Aliás, o mesmo tribunal decidiu, em acórdão de 5 de Junho de 2001, que «dado que os campos electromagnéticos gerados pelas linhas de alta tensão podem constituir perigo para a saúde de quem permanentemente lhes fica exposto, daí decorre uma desvalorização dos terrenos com aptidão aedificandi, dada a sua menor procura, da ordem dos 100%».
Já um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23 de Fevereiro de 1995 refere que «é indemnizável a potencialidade urbanística de um terreno que está atingido pela passagem de linha de alta tensão».
O Bloco de Esquerda defende a compatibilização dos instrumentos de ordenamento e planeamento do território com a necessidade de minimizar a exposição de pessoas, património e natureza à radiação electromagnética, através da integração de corredores infra-estruturais específicos para a rede de transporte de electricidade em alta ou muito alta tensão.
A Rede Eléctrica Nacional tem vindo a ser programada e construída sem tomar em linha de conta este princípio de precaução e defesa da saúde pública, o que significa que deve ser estabelecida uma meta para a sua reformulação que, não pondo em causa a segurança da distribuição de electricidade, ganhe para a administração pública uma maior eficácia ao nível da harmonização do sistema de transporte de energia com a defesa da saúde, do património natural e da vida urbana.