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5 | II Série A - Número: 008 | 12 de Outubro de 2007


anos 80, começam a ser feitos estudos sobre as implicações para a saúde humana da exposição aos campos electromagnéticos, nomeadamente sobre a incidência de cancro em crianças.
Existe hoje um sem-número de estudos que procuram estabelecer uma causalidade entre a exposição a campos electromagnéticos e a incidência de doenças específicas ou outros efeitos adversos à saúde. Há já um número elevado de estudos que apontam para um aumento da incidência de doenças nos grupos populacionais próximos a linhas de distribuição e transporte de energia eléctrica de alta tensão. A dificuldade em excluir outras causas e estabelecer a forma como se processam as inter-relações entre elas tem impedido a consolidação de uma certeza científica sobre esta matéria. Mas ao mesmo tempo também não existe uma certeza científica que permita excluir as radiações provenientes dos campos electromagnéticos como factores de incidência dessas doenças.
Esta é, portanto, uma matéria sobre a qual deve prevalecer o princípio da precaução, aprovado em 1992 na Cimeira do Rio, e definido como a «garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com estado actual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de risco ou dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano».
Durante muitos anos os resultados dos estudos epidemiológicos que se dedicaram a avaliar a relação entre os campos electromagnéticos e a incidência de leucemia nas crianças foram variáveis e mesmo contraditórios.
No entanto, recentes investigações e meta-análises dos estudos precedentes (como é exemplo o estudo A pooled analysis of magnetic fields and childooh leukaemia, de Ahlbom et al., de 2000, financiado pela Comissão Europeia) levaram a que os especialistas chegassem a uma conclusão uniforme: o risco de leucemia pode aumentar para o dobro entre crianças que estão expostas por longos períodos a campos magnéticos superiores a 0,4 MicroTesla
1 (µT).
Começa já a existir uma evidência científica no sentido de que um elevado risco de leucemia infantil decorre de exposições superiores a 0,2 µT, não existindo hoje qualquer evidência que as exposições inferiores a estes valores sejam seguras.
A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Cancro, pertencente à Organização Mundial de Saúde (OMS), também chegou à mesma conclusão, tendo em 2001 classificado os campos magnéticos de baixa frequência como potencialmente carcinogénicos para as pessoas. Um comunicado seu afirma que «um conjunto de estudos bem conduzidos mostra uma associação muito consistente entre a duplicação do risco de leucemia infantil e campos magnéticos superiores a 0.4 µT, resultantes de frequências de 50-60 Hz
2
».
Já em Março de 2000 o documento da OMS intitulado Electromagnetic fields and public health cautionary policies referia que, apesar do grau de incerteza da relação entre doenças humanas e exposição aos campos electromagnéticos (pois os estudos envolvem uma grande variedade de doenças e condições de exposição), a maioria do corpo científico internacional evidencia um possível acréscimo do risco de leucemia em crianças associado à exposição a campos electromagnéticos, nas frequências de 50-60 Hz, nas suas habitações.
Um relatório muito recente (31 de Agosto de 2007) apresentado pelo BioInitiative Group, que junta um grupo de cientistas, pesquisadores e profissionais de saúde pública, documenta a evidência científica de que a exposição aos campos electromagnéticos de linhas eléctricas é responsável por centenas de novos casos de leucemia infantil todos os anos em todo o mundo. Recorrendo à análise de mais de 2000 estudos científicos e revisões, o relatório conclui que os actuais limites internacionais de exposição são inadequados para proteger a saúde pública.
Atentos às observações e conclusões que a comunidade científica vem produzindo, vários países têm vindo a aplicar o princípio da precaução na definição dos limites de exposição: é o caso da Suécia (limite de 0,2 µT), da Suiça (1 µT), da Itália (desde 2003 aplica-se o limite de 10 µT para uma exposição de 24 horas e de 3 µT para as novas linhas eléctricas, tendo as regiões da Toscana, Emília-Romana e Veneto aplicado mesmo antes dessa data limites de 0.2 µT).
Outros, definindo embora limites superiores a estes, são bem mais restritivos do que a legislação portuguesa prevê. É o caso da Eslovénia (10 µT), da Costa Rica (15 µT), dos Estados de Nova Iorque (20 µT) e da Florida (15 µT), nos EUA.
Uma política adequada de saúde pública requer uma acção preventiva proporcional aos potenciais riscos e às consequências da não acção para a saúde da exposição às radiações electromagnéticas. Prevenir os riscos para a saúde pública requer a adopção de limites de exposição à radiação, limites esses que devem ser inferiores aos níveis ambientais de radiações que demonstraram aumentar o risco de leucemia infantil, e outros possíveis cancros e doenças neurológicas, com um factor de segurança adicional.
De acordo com a OMS, o princípio da precaução «é uma política de gestão do risco aplicada em circunstâncias de elevado nível de incerteza científica, reflectindo a necessidade de tomar medidas para um potencial risco de perigo sem bloquear os resultados da pesquisa científica».
A nível da União Europeia ainda não existe nenhuma directiva a este respeito, mas é de salientar que o Tratado da União Europeia (1992) estabeleceu que a política ambiental comunitária deve ser baseada no princípio da precaução. 1 Tesla (T) – unidade de densidade de fluxo magnético.
2 Hertz (Hz) – unidade de frequência.