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68 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - Sempre que, em momento posterior à transmissão, aquisição intracomunitária ou importação de veículos automóveis, se mostre devido imposto sobre veículos pela sua transformação, alteração de cilindrada ou de chassis, o imposto é devido e exigível no momento em que ocorra essa transformação ou alteração.
11 - […].
Artigo 9.º […]: 1) […]; 2) […]; 3) […]; 4) […]; 5) […]; 6) […]; 7) […]; 8) […]; 9) […]; 10) […]; 11) […]; 12) […];