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185 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

O montante de indemnizações compensatórias atribuído às empresas do SEE prestadoras de serviço público aumentou cerca de 8,3%, atingindo em 2006 cerca de 366,2 milhões de euros. Este acréscimo foi particularmente relevante nas empresas do sector dos transportes.
Em 2007, perspectiva-se a continuação do movimento de consolidação da actividade operacional das empresas públicas, embora a evolução do resultado líquido esteja condicionada pelo comportamento das taxas de juro, dada a elevada exposição das empresas públicas a instrumentos de dívida de taxa variável.
Ainda em 2007, as dotações de capital são determinadas em função das disponibilidades e da necessidade de concretização de investimentos já programados e imprescindíveis à prossecução da actividade das empresas. Já as indemnizações compensatórias a atribuir ao SEE deverão atingir um valor na ordem de 397,4 milhões de euros, tendo sido já objecto de afectação através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2007, de 28 de Setembro.

III.7. Parcerias Público-Privadas III.7.1. Enquadramento e Encargos Plurianuais das Parcerias Público-Privadas já Contratadas Em Portugal, tal como nos restantes Estados-Membros da União Europeia, tem-se assistido a uma considerável aposta no recurso a Parcerias Público-Privadas (PPPs), como forma de aprovisionamento de infra-estruturas públicas nos sectores rodoviário, ferroviário, redes de distribuição de água e resíduos e redes de telecomunicações dos serviços públicos de segurança e protecção civil, mas o modelo é suficientemente flexível para abarcar muitas outras áreas de actividade a todos os níveis da administração pública central, regional e local.
O recurso a estes mecanismos não pode visar a resolução de um problema de curto prazo de substituição do financiamento público por financiamento privado, mas deve ter como objectivo incorporar em projectos do sector público o know-how do sector privado e a sua capacidade de concretização em prol da satisfação das necessidades colectivas, reservando-se, a estes contratos de longo prazo, um papel complementar ao esforço anualmente realizado pelo Estado na concepção e construção de infraestruturas públicas.
Os vectores de actuação do Ministério das Finanças e da Administração Pública ao nível das PPP mantêm-se idênticos aos que nortearam a revisão do seu enquadramento jurídico, operada través do Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, e que é igualmente replicado no código da contratação pública já aprovado pelo Governo: • Aprofundar, ao longo das diversas fases do projecto, a articulação técnica e política entre os Ministérios competentes; • Aumentar a flexibilidade, eficiência, controlo financeiro e transparência na concepção e preparação, desenvolvimento e alteração das PPP; • Clarificar o modelo de partilha do risco.