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230 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

IV.9. Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional IV.9.1. Políticas

Ambiente Com vista à integração de critérios ambientais nas políticas sectoriais, implementar-se-á o diploma de transposição da directiva relativa à avaliação dos efeitos de planos e programas no ambiente.
No domínio dos Recursos Hídricos, Abastecimento de Água, Tratamento de Resíduos e Saneamento, em 2008, além da continuidade das acções iniciadas em 2007, será dada ênfase aos investimentos nas redes de abastecimento de água em “baixa”, terá início a implementação do II Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR II), designadamente no plano das novas soluções organizativas previstas para o desenvolvimento das redes em “baixa”, da Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI), mormente a elaboração dos planos regionais de gestão integrada e a definição dos modelos de gestão e sistemas de informação, será executado o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água e implementado o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.
A Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) estabeleceu o princípio da gestão dos recursos hídricos (incluindo neste conceito as águas interiores, subterrâneas, de transição e costeiras) por bacia hidrográfica e instituiu a criação de cinco Administrações de Região Hidrográfica (ARH) - Norte, Centro, Tejo, Alentejo e Algarve -, como entidades responsáveis por essa gestão.
As ARH são institutos públicos, com autonomia administrativa e financeira, a quem cabe um leque muito alargado de funções, nomeadamente de planeamento, licenciamento, requalificação e monitorização.
A entrada destas entidades em pleno funcionamento ocorrerá até 30 de Maio de 2008, prevendo-se, no entanto, que algumas, porventura a maioria, poderão fazê-lo ainda antes do final de 2007.
No domínio da Gestão de Resíduos, em 2008 será normalizada a co-incineração regular de resíduos industriais perigosos em cimenteiras, entrarão em funcionamento os dois Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER), será promovida a instalação e entrada em funcionamento do Mercado Organizado dos Resíduos e será elaborado o Plano Estratégico de Resíduos Industriais.
Terá igualmente início a implementação do II Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), através, por exemplo, da implementação das unidades de tratamento mecânico e biológico, digestão anaeróbia e/ou compostagem, será concluído o estudo previsto no Plano de Intervenção de Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados referente à recolha selectiva na Administração Pública, será elaborado o Programa Nacional de Prevenção de Resíduos Urbanos e serão estudadas novas formas mais universais, justas e equitativas de cobrança da gestão dos resíduos sólidos urbanos aos cidadãos, preferencialmente com perequação tarifária e incorporando o princípio do poluidor-pagador.
No âmbito da Conservação da Natureza, em 2008 serão implementados os planos de prevenção e mitigação de fogos florestais em Áreas Protegidas e acções de recuperação de zonas ardidas, será promovida uma rede de Áreas Protegidas Marinhas, será promovida a aproximação e busca de sinergias entre as actividades empresariais e a biodiversidade, será revista a lei de protecção do lobo ibérico e