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228 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Relativamente ao subsector Estado o acréscimo da despesa de funcionamento, é devido ao aumento das receitas consignadas ao sistema de justiça, sendo que as despesas financiadas por receitas gerais apresentam uma redução de 1,2%, em parte justificada pela passagem do Conselho Superior da Magistratura para o universo dos organismos dos Encargos Gerais do Estado.
A despesa em investimentos do plano ascende a 54 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 31,4% em relação à estimativa para 2007, mais 12,9 milhões de euros, com um reforço das componentes nacional e comunitária, com destaque para os seguintes programas: • P030-P.O. temático factores de competitividade, no desenvolvimento de projectos relacionados com a desmaterialização de processos, simplificação de actos e sistemas de informação; • P080-Justiça, designadamente equipamento informático e desenvolvimento de sistemas integrados de informação, bem como remodelação e aquisição de imóveis. Na sequência das alterações introduzidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi publicado em 27 de Outubro de 2006, o Decreto-Lei n.º 206/2006, que aprovou a lei orgânica do MJ, a qual traduz uma reestruturação ao nível das instituições administrativas da justiça, com vista ao aperfeiçoamento na prossecução das suas atribuições, com destaque para a reorganização financeira do ministério através da centralização da contabilização e gestão dos recursos financeiros, bem como do financiamento da sua actividade, no Instituto de Gestão Financeira e das Infra-estruturas da Justiça, I.P. (IGFIJ).
Ainda neste âmbito, merece referência a extinção dos Serviços Sociais do Ministério da justiça, cujas atribuições passam a ser prosseguidas pelos Serviços Sociais da Administração Pública e pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, no que respeita ao subsistema de saúde da Justiça e à acção social complementar dos respectivos beneficiários, em articulação com os primeiros. Também o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI, IP), passou a estar sob a superintendência da Ministro da Justiça, abandonando o universo dos organismos do Ministério da Economia. Por seu turno, o Conselho Superior da Magistratura passa para a estrutura orgânica dos Encargos Gerais do Estado, como já referido.
Quadro IV.8.2. Serviços e Fundos Autónomos – MJ

Esforço Nacional
OE
Financiamento UE
Receitas próprias
Outras fontes
TOTAL
Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, I.P. 652,0 12,4 708,9 721,3 10,6
Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P. 19,8 21,0 21,0 6,1
Instituto Nacional de Propriedade Industrial, I.P. 1,0 10,7 11,7 Serviços Sociais do Ministério da Justiça 15,3 Tranferências internas no subsector 4,2 TOTAL CONSOLIDADO 682,9 12,4 1,0 740,6 754,0 10,4
2008 Orçamento
2007
Estimativa
Variação 2008 /2007
(%) Nota: Exclui passivos financeiros; 2007 - inicial - cativos; Como em relatórios de anos anteriores, a despesa de cada organismo deverá estar consolidada das transferências para outros SFA do mesmo Ministério.
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Neste subsector dos serviços e fundos autónomos o crescimento da despesa em 10,4%, é devido; • À gradual centralização dos recursos financeiros do sistema de justiça, concretizada em 2006 através da integração da totalidade dos meios financeiros geridos pelas Conservatórias e Cartórios Públicos e pelos Tribunais de 1.ª Instância no Orçamento do Estado e, em 2007, pela