O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

255 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

e) Um Instituto com quem foi realizado um desses acordo especiais pode exercer actividade como Entidade Encarregada do Exame Preliminar Internacional ao abrigo do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, até expirar o período de 15 anos. (2) a) Se o Conselho de Administração considerar que é compatível com o bom funcionamento do Instituto Europeu de Patentes e de forma a aliviar as dificuldades que podem resultar para certos Estados Contratantes da aplicação da Secção I, número 2, pode confiar os trabalhos de pesquisa relativos a pedidos de patente europeia aos serviços centrais da propriedade industrial dos Estados cuja língua oficial é uma das línguas oficiais do Instituto Europeu de Patentes, na condição de que esses serviços possuam a qualificação exigida para serem nomeados Entidade Encarregada da Pesquisa Internacional nas condições previstas no Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes. b) Na realização desses tratablhos, efectuados sob a responsabilidade do Instituto Europeu de Patentes, os serviços centrais da propriedade industrial em causa devem aderir às directivas aplicáveis para elaboração do relatório de pesquisa europeia.

c) As disposições da presente Secção, número 1, alínea b), segunda frase, aplicam-se ao presente número.

Secção V

1) O departamento a que se refere a Secção I, número 1, alínea c, está autorizado a realizar, em relação aos pedidos de patente europeia apresentados por nacionais do Estado em que está localizado esse departamento e pelas pessoas com domicílio no território do referido Estado, pesquisas na documentação que está à sua disposição na língua oficial desse Estado. Esta autorização é concedida no entendimento de que o procedimento de concessão de patentes europeias não sofre atrasos e não implica custos adicionais para a Organização Europeia de Patentes.