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62 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

Condições a que deve satisfazer o pedido de patente europeia 1 - O pedido de patente europeia deve conter: a) Um requerimento para a concessão de patente europeia; b) Uma descrição da invenção; c) Uma ou mais reivindicações; d) Os desenhos a que se referem a descrição ou as reivindicações; e) Um resumo,

e satisfazer os requisitos previstos pelo Regulamento de Execução.

2 - O pedido de patente europeia está sujeito ao pagamento da taxa de apresentação e da taxa de pesquisa. Se a taxa de apresentação ou a taxa de pesquisa não forem pagas dentro do prazo, o pedido é considerado retirado.

31. O Artigo 79º é substituído pelo texto seguinte: Artigo 79º

Designação dos Estados Contratantes 1 - Todos os Estados Contratantes partes na presente Convenção no momento da apresentação do pedido de patente europeia devem ser considerados para efeitos de designação no pedido de concessão da patente europeia.

2 - A designação de um Estado Contratante está sujeita ao pagamento de uma taxa de designação.
3 - A designação de um Estado Contratante pode ser retirada em qualquer momento até à concessão da patente europeia.

32. O Artigo 80º é substituído pelo texto seguinte: