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66 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

documentos do pedido anterior descreva de uma forma precisa os referidos elementos.

36. O Artigo 90º é substituído pelo texto seguinte: Artigo 90º Exame quando da apresentação e quanto às exigências de forma 1 - O Instituto Europeu de Patentes examina, em conformidade com o Regulamento de Execução, se o pedido satisfaz as exigências para que lhe seja atribuída uma data de apresentação.

2 - Se não puder ser atribuída uma data de apresentação, após o exame efectuado ao abrigo do número 1, o pedido não é tratado como pedido de patente europeia.

3 - Se for atribuída uma data de apresentação ao pedido de patente europeia, o Instituto Europeu de Patentes examina em conformidade com o Regulamento de Execução se satisfaz as exigências dos artigos 14º, 78º, 81º e, quando aplicável, do artigo 88º, número 1, e do artigo 133º, número 2, bem como qualquer outra exigência prevista pelo Regulamento de Execução.

4 - Quando o Instituto Europeu de Patentes constata, durante o exame efectuado ao abrigo dos números 1 ou 3, a existência de irregularidades que podem ser corrigidas, dá ao requerente a oportunidade de corrigir essas irregularidades.

5 - Se qualquer irregularidade constatada durante o exame efectuado ao abrigo do número 3 não for corrigida, o pedido de patente europeia é recusado salvo se a presente Convenção prever uma consequência jurídica diferente. Quando a irregularidade se refere ao direito de prioridade, implica a perda desse direito para o pedido.