O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

67 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

37. O Artigo 91º é eliminado.

38. O Artigo 92º é substituído pelo texto seguinte: Artigo 92º Redacção do Relatório de Pesquisa Europeia O Instituto Europeu de Patentes elabora e publica, de acordo com o Regulamento de Execução, um Relatório de Pesquisa Europeia relativo ao pedido de patente europeia com base nas reivindicações, tendo devidamente em conta a descrição e os desenhos existentes.

39. O Artigo 93º é substituído pelo texto seguinte: Artigo 93º Publicação do pedido de patente europeia 1 - O Instituto Europeu de Patentes publica o pedido de patente europeia logo que possível

a) Depois de expirado um prazo de dezoito meses a contar da data da apresentação ou, se for reivindicada uma prioridade, a contar da data de prioridade ou b) Antes do termo desse prazo, a pedido do requerente. 2 - O pedido de patente europeia é publicado na mesma data que o fascículo da patente europeia quando a decisão relativa à concessão da patente europeia produzir efeito antes de expirado o prazo a que se refere o número 1 a).