O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

74 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

Contratantes em relação aos quais foi concedida. Produz efeito na data em que a menção da decisão é publicada no Boletim Europeu de Patentes. Artigo 105ºc Publicação do fascículo da patente europeia modificado

Quando a patente europeia foi limitada em virtude do artigo 105ºb, número 2, o Instituto Europeu de Patentes publica o fascículo de patente europeia modificado, logo que possível, após a publicação da menção da limitação no Boletim Europeu de Patentes.

52. O artigo 106º é substituído pelo texto seguinte: Artigo 106º Decisões susceptíveis de recurso 1 - As decisões da Secção de Recepção, das Divisões de Exame, das Divisões de Oposição e da Divisão Jurídica são susceptíveis de recurso. O recurso tem efeito suspensivo. 2 - Uma decisão que não ponha fim a um procedimento em relação a uma das partes não pode ser objecto de recurso senão com a decisão final, a menos que a referida decisão preveja um recurso independente.

3 - O direito de apresentar recurso contra as decisões relacionadas com a repartição ou a fixação de custos do procedimento de oposição pode estar limitado no Regulamento de Execução.