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75 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

53. O artigo 108º é substituído pelo texto seguinte: Artigo 108º Prazo e forma de recurso O recurso deve ser apresentado, de acordo com o Regulamento de Execução, junto do Instituto Europeu de Patentes no prazo de dois meses a contar da notificação da decisão. O recurso só é considerado após o pagamento da taxa de recurso. Deve ser apresentada uma declaração expondo os motivos do recurso no prazo de quatro meses a contar da notificação da decisão, de acordo com o Regulamento de Execução.

54. O artigo 110º é substituído pelo texto seguinte:

Artigo 110º Exame do recurso

Se o recurso for admissível, a Câmara de Recurso examina se o recurso é lícito. O exame do recurso é feito de acordo com o Regulamento de Execução.

55. O novo artigo 112ºa deve ser inserido após o artigo 112º:

Artigo 112ºa

Pedido para revisão pela Grande Câmara de Recurso
1 - Qualquer parte num procedimento de recurso prejudicada pela decisão da Câmara de Recurso pode apresentar um pedido