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277 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

trajectnullria do sistemanull fiscal. 17 Tal null visnullel nullm mudannulls fundamentais na estrutura fiscal null aspecto em que releva o tratamento bnullico da incidnullncia, taxas e outros aspectos bnullicos da regulanullo das figuras fiscais.null
18 2.16 — As modificanulles referidas snullo relevantes por quanto desarticulam o objectivo ornullmental com o objectivo da unidade, coernull cia, integridade e estabilidade do sistema fiscal. O que do ponto de vista deste nulltimo bem jurnullico-econnullico, fomenta a sua dispersnull normativa, a perda de perspectiva de conjunto, e em especial dos princnullpios e regras fundamentais do direito que devem reger a crianullo, modificanullo e extinnullo do direito fi scal. Basta para o demonstrar referir de entre as propostas as relativas nullcrianullo dos Acordos Prnullvios sobre de Prenullos de Transfernullncia ou a simplificanullo das obriganulles dos nnullo-residentes.

2.17 — A UTAO destaca que a situanullnullo descrita nnullo nullexclusiva do actual Governo da Repnulllica.
Impnull-se, contudo, expor ao decisor polnullico os i nnulleros efeitos negativos que esta prnullica comporta para a integridade e credibilidade do processo ornullmental ou dos valores que este visa efectivar
19 atnullporque mediante a aprovanullo da Lei do OE a Assembleia da Repnulllica se torna coresponsnullel. E que estes efeitos merecem reflexnull em ordem a apurar uma articulanullo mais harmoniosa entre o objectivo da decisnullo ornullmental stricto sensu, e os objectivos da valorizanullo da intervennullo efectiva da Assembleia da Repnulllica, do ressurgimento da racionalidade e qualidade do sistema e processo ornullmental, e da unidade e estabilidade do sistema fiscal.
Parte III 1- Perspectivas macroeconómicas

1.1 nullAs projecnulles ornullmentais dependem das previsnulls macroeconnullicas utilizadas na sua elaboranullo, pelo que estas devernull ser as mais realistas possnulleis. Um quadro macroeconnullmico excessivamente favornullel traduzir-se-ia num saldo or nullmental efectivo pior do que o previsto (dnullice mais elevado ou menor excedente); pelo contrnullio previsnulles excessivamente pessimistas resultariam num saldo efectivo melhor (menor dnull ice ou maior excedente) que o previsto. Assim, este capnullulo comenull por apresentar o enquadramento internacional da economia portuguesa; segue-se a apresentanullnullo de alguns indicadores de conjuntura nacional e internacional; e, por nulltimo, as perspectivas macroeconnullicas para Portugal.

1.1 Enquadramento internacional

1.2 nullSendo uma economia portuguesa uma economia aberta, integrada na nullea do euro, as perspectivas macroeconnullmicas para a economia portuguesa snullo naturalmente influenciadas pelo enquadramento internacional. A Tabela 1 apresenta as previsnulls para 2007 e 2008 referentes ao enquadramento internacional utilizadas no Relatnullrio do OE-2008, a par das previsnulls elaboradas pelo FMI e pela Comissnullo Europeia. As previsnulles do FMI snull de Outubro de 2007. A previsnull da Comissnull Europeia para 2007 nullde Setembro (p revisnull intercalar). Contudo, a previsnull da Comissnull para 2008 foi elaborada em Maio, nnullo se ndo por isso directamente comparnullel com as restantes, uma vez que foi elaborada com um conjunto de informanullo mais restrito.
17 Formulanullo de Paulo de Pitta e Cunha. nullO Andamento da Reforma Fiscalnull in A Fiscalidade dos Anos 90 (1996), Almedina, p.67.
18 Formulanullo de Paulo de Pitta e Cunha. ob. cit,. p.67.
19 No mesmo sentido ver Eduardo Paz Ferreira. Ob. cit., p.150.