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276 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

com excepnullnullo do referido quadro que versa as alteranulles em sede de tributanullo automnullvel com impacto em pessoas com deficinullncia, os novos incisos tributnullios nullna linha da praxis de todos os Governos nullsurgem de forma seca, descontextualiz ados dos diplomas respectivos. O que torna a sua aprecianullnull em tudo contrnullria aos propnullitos e objectivos que o sistema e processo ornullmental visa efectivar. Acresce que dado o progresso tecnolnullico nnull ter ainda gerado uma nullplicanullnullnullque torne vinullel a annullise do documento sem imprim ir o extenso documento nullfrente e verso como recomenda as boas prnullicas ecolnullgicas null a ausnullcia de numeranullo nas pnullginas pode tornar o apuramento da sequnullcia da proposta, em especial no tocante null normas fiscais, num quebracabenulls que nullcontrnullio a um trabalho eficiente.
2.2.2 Inclusão de matéria sem natureza orçamental

2.12 nullUm dos aspectos mais salientes da PLOE respeita nullexcessiva inclusnullo de matnullia de natureza nnull-ornullmental. nullcerto que o princnullio de acordo com o qual a PLOE2008 deve limitar-se ao estritamente necessnullrio para a execunullnullo da polnullica ornullmental e financeira, nnull pode ser entendido em termos absolutos. Pornullm, nnull nullmenos verdadeiro que o processo ornullmental snull
podernullfuncionar com racionalidade, caso as excepnull nulls assim admitidas se contem por casos bem delimitados e de justificanullnullo inequnulloca.
16 2.13 nullA annullise da PLOE2008 confirma que esta procede a dezenas de alteranulles sem qualquer relanullo com o contenulldo ornullmental cuja justific anullnull tnullnica a UTAO nnullo dnullpor demonstrada em face da raznullo de ser e do critnullio legal do processo ornullmental. O fennullmeno identificado a coberto da locunullo nullavaleiros ornullmentaisnullencontra nela inequnulloca e ampla visibilidade.

Caixa 1 – “Cavaleiros orçamentais”

Eduardo Paz Ferreira assinala que “os chamados “cavaleiros orçamentais” se trata de uma prática de que têm lançado mão sucessivos governos e que correspondem a normas de muito diversa natureza, que sistematicamente incluídas na Lei do Orçamento, como forma expedita de obter a sua aprovação, num contexto em que as atenções estão concentradas noutro lado”.

Guilherme d’Oliveira Martins e outros, em anotação ao artigo 31.º da Lei de Enquadramento Orçamental considera que “constituem cavaleiros orçamentais todas as disposições, inseridas no orçamento, não financeiras e todas as disposições financeiras de carácter permanente, ou seja, que tenham uma vigência superior ao período orçamental, que no nosso orçamento é o ano, de acordo com o artigo 4.º”.

Fontes: Eduardo Paz Ferreira. ob. cit., p. 149. Guilherme dnullliveira Martin s, Guilherme Waldemar dnullliveira Martins, Maria dnullliveira Martins. A Lei de Enquadramento Orçamental Anotada e Comentada (2007) Almedina, p. 162.

2.14 — Na impossibilidade de proceder nullenumeranullnull de todos os casos aponta-se como exemplos flagrantes de matnullia sem contenullo ornullmental o pedido de alteranullo legislativa que visa transformar a Cnullara dos Tnullcnicos de Contas em Ordem dos Tnullcnicos de Contas, incluindo estabelecer as condinulles de constituinullo, inscrinullo na ordem e funcionamento das sociedades de profissionais de Tnullnicos Oficiais de Contas; e as alteranulles no domnullio tributnullrio ao cadastro fiscal, ao regime das infracnulles fiscais, ao regime do procedimento e do processo tributnullrio e aos procedimentos administrativos relativos ao cumprimento da obriganullnull de imposto e ao funcionamento da administranullo tributnullia.

2.15 — Analisadas as medidas fiscais apura-se que se incluem ajustamentos relativos nulls normas de quantificanullo de parnulletros fundamentais do impost o (taxas, dedunulles, ab atimentos). Snull pornullm innulleras as nulllteranullnulles que impnullem desconti nuidade assinalada por significativa alteranullo na 16 Neste sentido, a leitura conjugada do n.null1 do artigo 43.nulle do n.null2 do artigo 31.nullda LEO.