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335 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

PROPOSTA DE LEI DO ORnullMENTO DE ESTADO PARA 2008

PARECER

1. O MONTANTE GLOBAL A TRANSFERIR PARA OS MUNICnullIOS EM 2008 1. 1. A Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2008, no que se refere às Autarquias Locais, veio atraiçoar as legítimas expectativas existentes de um aumento de 8% no montante global a transferir, o que corresponderia ao cumprimento do nº.1 do artº. 19º da Lei nº. 2/2007, nova Lei de Finanças Locais.
Durante dois anos consecutivos, desde 2005, as transferências do O.E.
para as Autarquias Locais tiveram uma evolução nominal igual a zero, correspondente a uma diminuição real de mais de 10%, face à inflação verificada e ao aumento de encargos para a Caixa Geral de Aposentações decididos pelo Governo em causa própria.
Esperava-se agora que o Governo, aplicando aquela nova Lei, pela qual tanto se bateu, apesar de contar com o desacordo expresso dos Municípios, viesse propor a transferência daquilo que a Lei estipula, de acordo com a evolução das cobranças de IRS, IRC e IVA.
Este foi aliás o princípio que o Primeiro-Ministro apresentou perante mil autarcas em 10 de Dezembro de 2005, na Alfandega do Porto:

“Quando as receitas fiscais sobem, as Câmaras Municipais devem ter também mais transferências do Estado. Quando as receitas fiscais