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339 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

De lembrar aqui que uma das principais críticas do Governo à lei anterior era que esta não funcionava por si mesma, porque os limites estabelecidos para crescimentos mínimos não o permitiam... Temos agora aqui uma situação ainda mais evidente de não funcionamento da lei, por motivos inversamente idênticos ...

1.5. Ao apresentar esta inesperada aplicação do artº. 19º da Lei de Finanças Locais, o Governo reteve assim 240 milhões de euros a que os Municípios têm direito, face à evolução de cobrança verificada de IRS+IRC+IVA, conforme estabelecido na Lei.
Em termos de crescimentos nominais, isto significa que, no conjunto dos anos de 2007 e 2008, o aumento do montante global para os Municípios seria de 4,7%, enquanto o crescimento dos impostos (IRS+IRC+IVA) para os anos de referência foi de 15,4%! A comparação destes números com as já transcritas afirmações do Senhor Primeiro-Ministro e do Senhor Secretário de Estado do Orçamento dispensam comentários ...

1.6. Este novo problema com a aplicação da polémica e errática Lei de Finanças Locais, vem definitivamente obrigar − conjugado com to das as outras questões prementes que a ANMP vem colocando desde 2006 e ao longo de 2007 − à inevitável e c ada vez mais urgente revisão da Lei.
Ou então, (e focando agora apenas esta nova situação), se os aumentos anuais de IRS+IRC+IVA voltarem a ser superiores a 5% (sejam 6%, 10%, 15% ou 20% ... ) conduzirão sempre a um aumento para os Municípios de .. . 5%, contrariando frontalmente o espírito da Lei e tudo o que o Governo defendeu publicamente para a sua aprovação.

1.7. Havendo que corrigir esta anómala situação, a ANMP propõe que seja aplicado integralmente o nº. 1 do artº. 19º da Lei nº. 2/2007, passando o montante global a transferir a ser de € 2.646,2 milhões de euros.