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340 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

2. OUTRAS QUESTnullS RELATI VAS nullAPLICAnullO DA LEI DE FINANnullS LOCAIS EM 2008 2.1. MONTANTE GLOBAL (Nnull 1 DO ARTnull20null

Como consequência do que ficou explicitado nos pontos 1.1. a 1.7. do presente Parecer, o montante global de participação dos Municípios nos impostos do Estado deverá ser fixado em € 2 .646.235.367 através da aplicação integral do nº.
1 do artº. 19º da Lei de Finanças Locais, em vez dos € 2.406.53 2.953, inseridos na Proposta de Lei.

2.2. FUNDO DE EQUILIBRIO FINANCEIRO (alnullea a) do nnull 2 do artnull 26null Como consequência do já referido, o montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro proposto é de 1.881 milhões de euros, não cumprindo assim a percentagem de 25,3% fixada na alínea a) do nº. 1 do artº. 19º da Lei de Finanças Locais. 2.3. FUNDO SOCIAL MUNICIPAL (alnullea b) do nnull 2 do artnull 20null

Também como consequência do que se referiu, mesmo aplicando os valores utilizados pelo Governo, o valor do FSM proposto, de 151,5 milhões de euros, não cumpre a percentagem de 2% que estava fixada, para 2007, no nº. 1 do artº.
58º da Lei de Finanças Locais. 2.4. PARTICIPAnullO EM 5% DO IRS (alnullea c) do nnull 2 do artnull 20null

Ainda mais estranhamente, o valor proposto como participação em 5% do IRS de 2006, de € 374.159.363, não está t ambém correcto, correspondendo a apenas 4,5% do IRS cobrado em 2006 (no valor de € 8.233.300.000 conforme valor inscrito na Conta Geral do Estado de 2006).

2.5. REPARTInullO DE VERBAS ENTRE O FEF E O FSM (nnull 3 do artnull 20null