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345 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

Os Municípios não foram consultados, ao contrário do que a Lei obriga, sobre os valores que a cada um respeitam, pelo que deverá ser agora a Assembleia da República a fazê-lo.
Numa primeira análise, existem múltiplas perplexidades em relação aos valores utilizados para calcular a distribuição de verbas, referntes a muitos Municípios, situação que terá de ser esclarecida e corrigida.

3.2. Audinullo das Autarquias Locai s no Conselho de Coordenanullo Financeiro do Sector Pnulllico Administrativo Tem de ser assegurada a audição das autarquias locais, através do Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo, antes da preparação do Orçamento de Estado, quanto à respectiva participação nos recursos públicos e ao montante global do endividamento autárquico (nº. 2 do art. 5º.), o que não aconteceu.

3.3. Fundo de Emergnullcia Municipal Tem de ser criado o Fundo de Emergência Municipal, para auxílios financeiros às Autarquias Locais em situações de calamidade pública (nº. 4 do artº. 8º.), o que não aconteceu.

3.4. Publicanullo de contratos-programa Tem de ser trimestralmente publicada em Diário da República uma listagem da qual constem os instrumentos de cooperação técnica e financeira e de auxilio financeiro, celebrados por cada Ministério, bem como os respectivos montantes e prazos, o que não foi cumprido pelo Governo nos 2 primeiros trimestres do ano, para além da publicação obrigatória em D.R. de Despacho dos Ministros da tutela e das Finanças, em relação a qualquer contrato ou protocolo com as Autarquias Locais (nº. 5 e nº. 7 do artº. 8º.).

3.5. Derrama