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350 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

Deverão ser introduzidas alterações ao regime emolumentar do Tribunal de Contas, quer em relação a auditorias efectuadas aos Municípios por decisão daquele, quer relativamente aos vistos das Contas de Gerência, face aos exageradíssimos valores que vêm sendo verificados. 5.3. Mecenato e empresas municipais

Deverá ser assegurada a aplicação aos agentes económicos que exerçam acções de mecenato, em relação a iniciativas das empresas municipais nas áreas da Cultura e do Desporto, dos benefícios aplicáveis ao mecenato a favor do Estado.

5.4. Isennullo de IVA em fornecimento de refeinulles e transporte escolar Conforme já acordado com o Ministério da Educação, deverá o Orçamento de Estado introduzir alterações ao nº. 8 do artº. 9º. do Código do IVA, no sentido de contemplar a isenção de IVA, quando os serviços de fornecimento de refeições e transporte escolar são prestados em regime de parceria, na implementação do “Programa Escola a Tempo Inteiro”.

5.5. Isennullo de IVA sobre indemnizanulles compensatnullias Deverá ainda o Orçamento de Estado introduzir alteração no Código do IVA que permita a isenção de IVA sobre as indemnizações compensatórias das Câmaras Municipais às empresas municipais.

5.6. IRC e Derrama

5.6.1. Deverá ser criado mecanismo que obrigue os contribuintes de IRC com estabelecimentos em mais de um Município, a preencher os dados relativos à massa salarial, na respectiva declaração por forma a possibilitar a distribuição da derrama, nos termos do nº. 2 do artº 14º da Lei nº. 2/2007.