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348 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

A ANMP propõe ainda, em complemento aos restantes incentivos fiscais, que: ƒ Este tipo de intervenção beneficie da aplicação da taxa de IVA de 5%, através da sua inclusão explicita na norma contida no artº 51º (alteração à lista I anexa ao Código do IVA, na rubrica 2. 21); ƒ Seja também criada a possibilidade de dedução em IRS de parte das despesas efectuadas pelos proprietários, com a reabilitação dos imóveis envolvidos;

4.4. Redunulles dos prazos de pagamento (artnull 123null

A Proposta de Lei estabelece o objectivo de redução de prazos de pagamento a fornecedores, referindo a possibilidade de os Municípios acederem a empréstimos de médio e longo prazo para pagamento de dívidas àqueles e, em complemento, de empréstimos a curto prazo, desde que não sejam ultrapassados os níveis de endividamento líquido definidos na Lei.
Sendo louvável o objectivo a atingir, que é também preocupação dos Municípios, não é claro como se conjuga este normativo com o estabelecido no artº. 40º da Lei de Finanças Locais (empréstimos para saneamento financeiro), o qual já permitia resolver este problema de forma idêntica.
Assim deve ser clarificado o alcance do normativo proposto, no texto do respectivo articulado.

4.5. Pagamento de taxa null fornulls de segurannull no nullbito de pedidos de colaboranullo (artnull 125null

Estabelece-se que a prestação de serviços, pela GNR e PSP, decorrentes de pedidos de colaboração de “entidades públicas ou privadas”, está sujeito ao pagamento de taxas.
Não é possível identificar, nesta fase, o exacto alcance desta medida, nem a sua eventual aplicação aos Municípios, a qual, a acontecer, irá ferir o princípio da reciprocidade.
A colaboração das Câmaras Municipais com a GNR e PSP não pode correr o risco de ser prejudicada por normas como esta, que seria prejudicial para a