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347 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

ƒ Candeeiros de iluminação pública; ƒ Sanitários públicos; ƒ Electro-bombas de elevação de águas; ƒ Funcionamento de equipamento eléctro-mecânico de tratamento de esgotos; ƒ Bombas de rega de espaços verdes; ƒ Cemitérios; ƒ Etc...

A lista completa de consumos eléctricos sobre os quais os Municípios pagam “contribuição para o áudio-visual” seria um conjunto de disparates (reais) que só pode entrar para o anedotário nacional.
Deverá este conjunto de disparates e absurdos ser corrigido, eliminando estas obrigações de contributo dos Municípios.

4.2. Clnullsula de salvaguarda do IMI (artnull 68null É alterada a cláusula de salvaguarda fixada no artº 25º do D.L. 287/2003, que aprovou o Código Municipal sobre Imóveis, acrescentando mais três anos (até 2011) na sua aplicação.
Trata-se dum prolongamento justo para os contribuintes abrangidos, em relação ao qual a ANMP manifesta o seu acordo expresso.

4.3. Regime extraordinnullio de apoio nullreabilitanullo urbana (artnull 79null

O regime proposto, de apoio à reabilitação urbana, estabelece um conjunto de incentivos fiscais, em sede de IRC, de IRS e de IMI, para acções iniciadas até 2010 e concluídas até 2012.
As isenções de IMI decorrentes do novo regime proposto dependem de deliberação da Assembleia Municipal, a quem cabe também definir a delimitação das áreas de reabilitação urbana.
A ANMP aprova e aplaude a criação deste regime de incentivos, que se poderá constituir como um importante aliado nas acções de reabilitação urbana em que estão empenhados os Municípios, um pouco por todo o País.