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349 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

segurança das populações, segurança esta que é da responsabilidade do Governo e não do Poder Local.

4.6. Competnullcias para autorizanullo de despesas nas Autarquias Locais (artnull 133null

É proposta uma autorização legislativa para que o Governo possa modificar as competências para autorizar a realização de despesas com a colaboração e a execução de contratos públicos pelas Autarquias Locais.
Ao definir o sentido e extensão da referida autorização, o Governo propõe-se “elevar os limites até aos quais cada um dos órgãos das Autarquias Locais pode autorizar a realização de despesa, no sentido de reforçar as suas competências próprias e delegadas ...”.
Sendo os órgãos do Município a Câmara e a Assembleia Municipal, não tendo esta de ser sujeita a limites para autorizar despesas, e não tendo a Câmara competências delegadas, não se entende o sentido desta autorização, nos termos em que é proposto.

5. OUTRAS QUESTnullS, Nnull COMTEMPLADAS NA PROPOSTA DE O.E./2008

5.1. PIDDAC

Na ausência na nova Lei sobre Associativismo Municipal, devem ser ouvidas as Associações de Municípios existentes, em relação aos investimentos previstos em PIDDAC nas áreas geográficas respectivas, por forma a garantir a melhor gestão dos dinheiros públicos, compatibilizando objectivos e oportunidades de lançamento de cada investimento entre a Administração Central e os Municípios.
Esta necessidade é particularmente relevante quando se constata que mais de metade dos Municípios não beneficiarão de investimentos do PIDDAC, o que salienta ainda mais a importância do investimento municipal, o único existente em grande parte do território nacional.

5.2. Emolumentos do Tribunal de Contas