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47 | II Série A - Número: 015 | 9 de Novembro de 2007


6 — (…) 7 — (…)

Proposta de emenda

Artigo 31.º (…)

1 — (…) 2 — O relatório sintético referido na alínea b) do número anterior deve incluir as principais opções seguidas em matéria de gestão e qualificação dos recursos humanos, de gestão dos recursos financeiros e o resultado global da aplicação do SIADAP 2 e do SIADAP 3, incluindo expressamente a distribuição equitativa das menções qualitativas atribuídas, no total e por carreira.
3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…)

Proposta de emenda

Artigo 42.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — Se no caso previsto no n.º 5 o titular da relação jurídica de emprego público não tiver avaliação que releve nos termos do número anterior, ou se pretender a sua alteração, requer avaliação anual, feita pelo Conselho Coordenador da Avaliação, mediante proposta de avaliador especificamente nomeado pelo dirigente máximo do serviço.

Proposta de emenda

Artigo 43.º (…)

1 — (…) 2 — Para efeitos de ponderação curricular, deve ser entregue documentação relevante que permita ao avaliador nomeado fundamentar a proposta de avaliação, podendo juntar-se declaração passada pela entidade onde são ou foram exercidas funções.
3 — (…) 4 — (…) 5 — (…)

Proposta de emenda

Artigo 45.º (…)

A avaliação do desempenho dos trabalhadores integra-se no ciclo de gestão de cada serviço e incide sobre os seguintes parâmetros:

a) (…) b) (…)