O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

50 | II Série A - Número: 015 | 9 de Novembro de 2007

12 — (Anterior n.º 11)

Proposta de emenda

Artigo 50.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — Por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública podem ser estabelecidos limites diferentes dos fixados no número anterior em função de carreiras e, por despacho conjunto com o membro do Governo da tutela, podem igualmente ser fixados outros limites diferentes para carreiras especiais ou em função de especificidades das atribuições de serviços ou da sua gestão.
4 — (…) 5 — (…)

Proposta de aditamento

Artigo 52.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — O período sabático e os estágios a que se refere o número anterior consideram-se, para todos os efeitos legais, como serviço efectivo.
4 — (Anterior n.º 3) 5 — (Anterior n.º 4) 6 — (Anterior n.º 5)

Proposta de emenda

Artigo 65.º (…)

1 — Durante o mês de Fevereiro, e após a harmonização referida no artigo anterior, realizam-se as reuniões dos avaliadores com cada um dos respectivos avaliados, tendo como objectivo dar conhecimento da avaliação.
2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…)

Assembleia da República, 6 de Novembro de 2007.
Os deputados do PS: Maria José Gambôa — António Gameiro — Teresa Diniz.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Artigo 3.º Adaptações

1 — (…) 2 — Podem ser aprovados sistemas alternativos ao SIADAP adaptados às especificidades das administrações regional e autárquica, através de decreto legislativo regional e decreto-lei, respectivamente.
3 — Por decreto-lei podem ser realizadas adaptações ao regime previsto na presente lei em razão das atribuições e organização dos serviços, das carreiras do seu pessoal ou das necessidades da sua gestão.
4 — No caso dos institutos públicos, a adaptação referida no número anterior é feita por de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.