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54 | II Série A - Número: 015 | 9 de Novembro de 2007

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Artigo 88.º Norma revogatória

1 — (…) 2 — O disposto nos diplomas referidos no número anterior é aplicável aos procedimentos de avaliação dos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2007, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 86.º, aos desempenhos prestados nos prazos aí previstos para a adaptação à presente lei do SIADAP 1, 2 e 3.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 2007.
O Deputado do PCP, Jorge Machado.

Propostas de alteração apresentadas pelo BE

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

1 — (….) 2 — (Eliminar) 3 — (….)

Artigo 3.º Adaptações

1 — (….) 2 — (….) 3 — (….) 4 — No caso dos institutos públicos a adaptação referida no número anterior é determinada pela negociação colectiva.
5 — (….) 6 — (….)

Artigo 19.º Distinção de mérito

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Artigo 20.º Hetero-avaliação

1 — (….) 2 — (….) 3 — (….) 4 — (….) 5 — A hetero-avaliação pode igualmente ser solicitada pelo serviço e pela maioria dos trabalhadores em alternativa à auto-avaliação, mediante proposta apresentada ao Conselho Coordenador do SCI, no início do ano a que diz respeito a desempenho a avaliar.

Artigo 26.º Efeitos da avaliação

1 — (….) 2 — (….) 3 — (….) 4 — (Eliminar)