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17 | II Série A - Número: 027 | 10 de Dezembro de 2007

Secção II Métodos de selecção

Artigo 14.º Tipos Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos; b) Avaliação curricular; c) Exame psicológico de selecção.

Artigo 15.º Provas de conhecimentos

1- As provas de conhecimentos incidem sobre as matérias constantes do aviso de abertura do concurso e são prestadas, sucessivamente, em duas fases eliminatórias: a) Fase escrita; b) Fase oral.
2- No caso dos candidatos que concorram com base na segunda parte da alínea c) do artigo 5.º, a fase oral é substituída pela avaliação curricular prevista no artigo 20.º. Artigo 16.º Fase escrita

1- A fase escrita visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação transmitida pelo candidato, a capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa.