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21 | II Série A - Número: 027 | 10 de Dezembro de 2007

2- A fase oral compreende a realização das seguintes provas de conhecimentos: a) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária; b) Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil e direito comercial; c) Uma discussão sobre direito penal e direito processual penal; d) Uma discussão sobre temas de direito administrativo, direito económico, direito da família e das crianças e direito do trabalho. 3- No concurso para o preenchimento de vagas de juízes dos tribunais administrativos e fiscais, a fase oral compreende a realização das seguintes provas de conhecimentos: a) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária; b) Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil; c) Uma discussão sobre temas de direito administrativo e de direito tributário; d) Uma discussão sobre procedimento e processo administrativo e tributário.
4- Cada prova tem a duração máxima de trinta minutos.
5- A determinação da área temática da prova a que se refere a alínea d) do n.º 2 resulta de sorteio realizado com a antecedência de quarenta e oito horas.
6- As provas são públicas, apenas não podendo assistir os candidatos que não as tenham ainda prestado.
7- São admitidos a exame psicológico de selecção os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores em todas as provas de conhecimentos que integram a fase oral. Artigo 20.º Avaliação curricular

1- A avaliação curricular é uma prova pública prestada pelo candidato, com o objectivo de, através da discussão do seu percurso e actividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para o exercício da magistratura.